Adagro e Vigilância Sanitária devem enviar relatório de fiscalização ao MPPE

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De acordo com a promotora de Justiça Ana Cláudia de Sena Carvalho cabe à Adagro a fiscalização da entrada, trânsito e comércio de produtos de origem animal e vegetal

Para garantir o cumprimento do programa Carne de Primeira em Petrolina, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Agência Municipal de Vigilância Sanitária e à Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (Adagro) que exerçam, de forma permanente, em conjunto ou separadamente, fiscalização constante da comercialização e transporte de carnes nos entrepostos instalados nas feiras do município de Petrolina.

A Agência Municipal de Vigilância Sanitária e a Adagro deverão, ainda, adotar as medidas necessárias para regularizar o transporte, a comercialização e o armazenamento de carnes, no tocante à refrigeração, condições sanitárias e de higiene. Também é dever da Adagro e da Vigilância Sanitária a fiscalização nas barreiras sanitárias fixas e móveis, procedendo à apreensão de produtos sem registro ou acondicionados de forma irregular.

Por fim, o MPPE recomenda a emissão periódica de relatórios das fiscalizações, que deverão ser encaminhados ao órgão ministerial.

De acordo com a promotora de Justiça Ana Cláudia de Sena Carvalho, conforme prevê a Lei Estadual nº 12.506/2003, cabe à Adagro a fiscalização da entrada, trânsito e comércio de produtos de origem animal e vegetal e a inspeção das pessoas físicas e jurídicas que manipulem, produzam, beneficiem, classifiquem, armazenem, transportem ou comercializem produtos e derivados agropecuários e insumos do setor primário.

Já no caso da Agência Municipal de Vigilância Sanitária, a Lei Municipal nº 14/2012 prevê que esta deve inspecionar a produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal e vegetal no município de Petrolina, seja em estabelecimentos industriais, entrepostos, fábricas de laticínios, entre outros.

Segundo a representante do MPPE, também cabe às duas agências a aplicação de multas e outras sanções aos infratores das leis, decretos, portarias e normas de defesa sanitária animal.

A recomendação, publicada no Diário Oficial do dia 17 de maio, deverá ser divulgada em todos os órgãos e repartições públicas, além de casas comerciais e estabelecimentos nos quais haja comercialização de produtos de origem animal.

Com informações de Ascom

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