Após ataques no Rio Grande do Norte, STF afirma que estados não podem bloquear celulares em presídios

(Foto: Internet)

Bloqueadores de celular nas presídios é de competência da União, diz STF. (Foto: Internet)

Leis estaduais que determinam o bloqueio do sinal de telefones celulares em áreas próximas aos presídios, foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (3). Os ministros decidiram, por 8 votos a 3, que somente a União pode legislar sobre o tema.

O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou nesta quarta-feira (3) que são inconstitucionais leis estaduais que determinam o bloqueio do sinal de telefones celulares em áreas próximas aos presídios. Por 8 votos a 3, os ministros definiram que apenas a União pode legislar sobre o tema.

A discussão acontece após vários ataques que aconteceram no Rio Grande do Norte devido a instalação de bloqueadores de sinal de celular em penitenciárias do estado. Os bloqueadores, que foram instalados na quinta-feira (28), devem impedir que os detentos façam ou recebam ligações de dentro do presídio.

O ministro Gilmar Mendes ressaltou que o ministro da justiça, Alexandre de Moraes, informou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) discute uma solução nacional para bloquear o sinal de celular nos presídios.

“Não podemos agir sem reparar nas consequências que isso tem no sistema como todo. Precisa ser tratado de forma nacional, de forma global. Isso afeta responsabilidades das empresas perante o sistema”, disse.

 

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