Aprovação da matéria que regulamenta Uber em Petrolina criará requisitos aos motoristas, confira os principais pontos

Motoristas de aplicativos e taxistas acompanharam atentamente votação (Foto: Blog Waldiney Passos)

A sessão de terça-feira (28) na Câmara de Vereadores de Petrolina teve aproximadamente quatro horas de duração, para que os edis apresentassem suas emendas e discutissem outros temas relacionados ao Projeto de Lei nº 040/2018 do Poder Executivo. O PL tratava da “regulamentação da prestação de serviço de transporte individual privado de passageiros baseado em tecnologia de comunicação em rede”, chamada de Lei do Uber e foi aprovada por 16 votos a zero.

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O que diz a matéria

Proposta pelo Poder Executivo, a matéria deu entrada em março e foi pensada a criar requisitos ao exercício dessa atividade no município. Dessa forma, o motorista de Uber precisa ter um Certificado Anual de Autorização (CAA), emitida pela Autarquia Municipal de Mobilidade de Petrolina (AMMPLA).

Diante disso, o prestador de serviço do Uber deverá pagar para emitir ou renovar a CAA. Conforme o projeto é necessário ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH), veículo, apresentar Certidão de Nada Costa e participar de um curso do SEST/SENAT com orientações de primeiros socorros e direção segura, além de estar inscrito no INSS conforme prevê a Lei nº 8.213/1991.

Os veículos devem ter no máximo cinco anos, ter quatro portas e seguro no valor mínimo de R$ 50 mil. As operadas dos aplicativos devem possuir sede em Petrolina e a autorização delas também vale por um ano de serviço. No que diz respeito à atividade dos motoristas de Uber, esses não podem estacionar em vagas destinadas a taxistas, nem iniciar corrida de cliente que não acionou o condutor via aplicativo.

Outro ponto – criticado veementemente pelo lado do aplicativo – é a cobrança de ISS de 5% por cada corrida. O imposto será recolhido mensalmente junto ao município, além da taxa já cobrada pelo aplicativo que ganha uma cota no valor da corrida.

As emendas

19 emendas foram apresentadas pelos edis: 11 eram modificativas, sete aditivas e uma supressiva. As aditivas tratavam da proibição de corrida coletiva (compartilhada como existe hoje), limitação do número de Uber que deverá ser equiparado aos táxis e a cobrança do ISS pela utilização do sistema viário de Petrolina.

Nas modificativas, o prazo do veículo cresce de cinco para sete anos e haveria também a não exigência de o licenciamento do veículo ser exclusivamente em Petrolina, extensão do ano do carro de cinco para oito anos somado a um de carência.

As emendas do vereador Ronaldo Silva (PSDB) favoráveis ao Uber foram rejeitadas por 12 votos a 1, enquanto as demais não foram colocadas em discussão pela ausência dos seus autores no Plenário e a de autoria do vereador Ronaldo Cancão foi retirada. Dessa forma, apenas o Projeto de Lei segue para sanção do prefeito Miguel Coelho.

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