Aumento da pena para roubo com arma de fogo ou explosivo está na pauta da CCJ

Caixa eletrônico de uma cooperativa de crédito, explodido por uma quadrilha de assaltantes

Em reunião na quarta-feira (27), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa, em caráter terminativo, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 149/2015, que aumenta em dois terços a pena para criminosos que usarem armas de fogo ou explosivos em assaltos, podendo elevar para até 30 anos, no caso de lesão corporal grave ou morte. A reunião tem início as 10h.

De autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para prever aumento de pena para o crime de roubo praticado com o emprego de arma de fogo ou de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum. A proposta conta com o voto favorável do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

Na justificação do projeto, Otto Alencar destaca que “os assaltos a agências bancárias com o emprego de explosivos têm crescido significativamente no Brasil. No Paraná, foram registradas 198 ocorrências em 2014. Em Alagoas, de um total de 40 assaltos (de janeiro a outubro), 30 aconteceram com o uso de explosivos. São Paulo é um dos estados mais afetados por esse tipo de roubo a caixas eletrônicos. Somente em janeiro de 2015 foram 28 ocorrências”.

O relator, por sua vez, ressalta que o número de agências bancárias cresce a cada dia e que o horário de funcionamento dessas instituições se alarga na mesma proporção, fazendo com que aumentem as oportunidades de roubos. Com o crescimento da rede bancária, observa Anastasia, também se multiplicam os postos de serviços bancários, os caixas eletrônicos e os carros fortes de transportes de valores, todos alvos da nova modalidade de roubo.

Deixe um comentário