Autoescolas não querem realizar ACC para cinquentinhas, afirma leitor do Blog

CINQUENTINHA-GUINCHO

As motos cinquentinhas deixaram de ser regulamentadas pelos municípios e passaram ao poder do Estado desde o ano passado, com isso o veículo está direcionado ao Detran para regularização e fiscalização. O órgão exige habilitação para os condutores trafegarem nas cinquentinhas.

Entendendo que era necessário um prazo para normalização para essa categoria, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou para 29 de fevereiro a exigência da CNH ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) aos condutores das motocicletas de até 50 cilindradas, por meio da Resolução nº 572.

A resolução explica que o candidato que desejar se habilitar na ACC terá que cumprir 20 horas/aula teóricas e 10 horas/aula práticas —antes eram 45 horas/aula teóricas e 20 horas/aulas práticas. As provas de legislação terão 15 questões, sendo necessário 60% de aproveitamento para aprovação. Os exames de direção seguirão os mesmos requisitos de avaliação dos candidatos à obtenção da categoria “A”.

Mas em Petrolina, no Sertão pernambucano, as autoescolas segundo Jerônimo Souza, leitor do nosso Blog, ainda não se adequaram para realizar o serviço de Autorização para Condução de Ciclomotor (ACC). Confira na íntegra o que escreveu:

Desde o mês de dezembro tento tirar em Petrolina uma A.C.C (Autorização para condução de ciclomotor) já tentei em 3 Autoescolas e eles dizem que não dispões desse serviço por ser barato e não interessar as mesmas.

Segundo as autoescolas, o valor que o governo determinou para tirar a ACC não compensa para elas. Nenhuma das autoescolas em Pernambuco e até mesmo em boa parte do país não dispões da ACC, falam que por duas coisas, o valor não interessa a eles e não existe uma lei definitiva para ciclomotores.

Pergunto: se não tem como adquirir a A.C.C, qual a posição dos órgãos de trânsito para quem utiliza uma cinquentinha? Também não compensa tirar uma CNH tipo A para moto pois é 3 vezes o valor de uma ACC”, questiona Gerônimo.

Até o final de fevereiro, uma resolução do Contran, a de nº 571, concede aos Centros de Formação de Condutores (CFCs) o prazo de 180 dias para adquirirem ciclomotores para as aulas práticas.

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