Bolsonaro sanciona lei que permite a policiais afastar agressor da vítima de violência

(Foto: Ilustração)

O Diário Oficial da União dessa terça-feira (14) traz a sanção da lei aprovada pelo Congresso, que permite à polícia tirar o agressor do convício da mulher agredida, sem a necessidade de aguardar decisão judicial, quando a cidade não for sede de comarca da Justiça.

De acordo com a lei assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), o delegado ou delegada pode estabelecer o afastamento do agressor da vítima. Um levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estima que 83% dos brasileiros residam em municípios os quais não são sede de comarca judicial

Após a decisão do delegado – na ausência dele outro policial pode assinar a medida – a Justiça deve ser comunicada em 24 horas, assim como Ministério Público. Michel Temer (MDB) tentou sancionar a lei em 2017, porém, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestou contrária à lei, alegando que ela enfraquecia a Maria da Penha. (Com informações do G1)

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