Candidatos que disputam o segundo turno só poderão ser presos em flagrante

(Foto: Ilustração)

Conforme prevê a Lei n° 4.737/1965 do Código Eleitoral, os candidatos que disputam o segundo turno das eleições somente poderão ser presos em flagrante. A medida começou a valer no sábado (13), com base na regra que restringe a prisão dos pleiteantes nos 15 dias antecedentes às eleições.

Além de Fernando Haddad (PT) e Jair Bolsonaro (PSL), que disputam a eleição para presidente da República no dia 28 de outubro, outros 28 candidatos a governador em 13 estados também estão protegidos com a lei.

O segundo turno terá duração de 20 dias corridos, as propagandas políticas foram liberadas na tarde da segunda-feira (8), um dia após o primeiro turno. A propaganda obrigatória no rádio e televisão teve início na sexta-feira (12) e segue até a sexta-feira 26, dois dias antes da eleição.

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