MPPE denuncia Sarí Corte Real por abandono de incapaz no Caso Miguel

MPPE entendeu que primeira-dama de Tamandaré teve responsabilidade (Foto: Reprodução)

Sarí Corte Real, primeira-dama de Tamandaré (PE), foi denunciada pelo Ministério Público do Estado (MPPE), nessa terça-feira (14). Ela responderá por abandono de incapaz com resultado de morte, com agravante por “ter sido contra criança em meio à conjuntura de calamidade pública” no Caso Miguel.

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Com a apresentação da denúncia, o caso segue para a Justiça. Sari era patroa da mãe de Miguel, Mirtes Santana e era a responsável pelo garoto de apenas cinco anos no dia em que ele morreu ao cair do nono andar de um prédio na capital Recife.

O MPPE mantém o entendimento do inquérito policial, que anteriormente já havia concluído que Sari abandonou o menor, resultado no óbito. O inquérito chegou ao órgão no dia 3 de julho, um mês após a morte de Miguel. A denúncia foi apresentada pelo promotor de Justiça Criminal Eduardo Tavares, à 1ª Vara de Crimes contra a Criança e Adolescente da Capital. A defesa de Sari não comentou a decisão.

MPPE recomenda cumprimento do decreto municipal em Petrolina

(Foto: Ascom/CDL)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu uma recomendação a entidades de Petrolina para que façam cumprir o decreto municipal anunciado pelo prefeito Miguel Coelho (MDB) na última sexta-feira (10). A partir desta segunda-feira (13), somente poderá funcionar o comércio essencial.

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No texto, fica determinado a necessidade de adotar “providências necessárias para fazer cumprir as normas sanitárias municipais, notadamente as medidas de isolamento social já impostas no âmbito do Decreto Municipal”. O MPPE ressalta que nesse momento, a determinação municipal deve prevalecer em relação a estadual por ser “mais restritivas”.

A Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) e Sindilojas são mencionados, para que ambos cumpram o decreto no segmento da economia classificado como essencial. As Polícias Civil e Militar devem fazer valer o isolamento mais rígido e fiscalizar a quarentena.

Foragida, mulher de Queiroz se apresenta à polícia para cumprir prisão domiciliar

(Foto: Redes Sociais)

Foragida desde o último dia 18 de junho, Márcia Aguiar, mulher do policial militar aposentado Fabrício Queiroz, apresentou-se à polícia na noite desta sexta-feira (10) e já está ao lado do marido no Rio de janeiro, onde cumprem prisão domiciliar.

Foi graças às mensagens encontradas no celular de Márcia que o Ministério Público do Rio chegou ao paradeiro de Queiroz, em Atibaia, no interior de São Paulo.

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Petrape emite nota e afirma que “não praticou nenhum ato ilícito”

(Foto: Petrape/Reprodução)

A Associação de Amigos do Petrape emitiu uma nota de esclarecimento e negou ter praticado qualquer ato ilícito. O texto diz ainda que dos citados pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), apenas José Vieira era funcionário da entidade e que os demais nunca exerceram cargos na diretoria.

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“Esta entidade reafirma que não praticou nenhum ato ilícito ou mesmo destinou recursos públicos para pagamento de reclamações trabalhistas supostamente fraudulentas“, destaca a nota, assinada pela presidente Maria Francilene Gonçalves Amorim.

O caso

Mais cedo o Blog mostrou que a Vara da Fazenda Pública de Petrolina acatou o pedido da 2ª Promotoria de Cidadania do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) de Petrolina e concedeu decisão liminar decretando o afastamento do presidente, José Vieira e mais três réus da Ação Civil Pública de Improbidade. Leia a seguir a íntegra da nota:

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A Vara da Fazenda Pública de Petrolina acatou o pedido da 2ª Promotoria de Cidadania do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) de Petrolina e concedeu decisão liminar decretando o afastamento do presidente e de mais três réus da Ação Civil Pública de Improbidade das eventuais funções que exerciam junto à Associação dos Amigos do PETRAPE. Com a decisão, a entidade deve buscar outras pessoas para desempenhar as atividades exercidas pelos réus afastados. O processo tramita na Vara da Fazenda Pública de Petrolina sob o número 4330-16.2020.8.17.3130.

O pedido de afastamento se justifica pela identificação, por parte da Promotoria de Justiça de Petrolina (Curadoria de Defesa do Patrimônio Público), de que os réus estariam utilizando-se de suas posições para cometer atos de improbidade que lesaram os cofres públicos. De acordo com as informações levantadas pelo MPPE, os dirigentes da Associação dos Amigos do PETRAPE, destinaram recursos públicos oriundos de convênio com o município de Petrolina para o pagamento de acordos simulados em ações trabalhistas fraudulentas.

O assunto foi objeto de reunião virtual designada pelo Promotor de Justiça Carlan Carlo da Silva (Patrimônio Público) e realizada no dia 18 de junho, com a presença da Promotora Tanúsia de Santana da Silva (Infância e Juventude), do Juiz da Vara Infância e Juventude de Petrolina, do Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e representantes da entidade PETRAPE, em função de requerimento para renovação de convênios com o PETRAPE encaminhado pelo Município de Petrolina, no qual o representante do poder público ponderava os possíveis prejuízos às crianças e adolescentes com a interrupção dos serviços prestados pela entidade.

Na oportunidade, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, alertou que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos não poderia renovar convênios para acolhimento institucional de crianças e adolescentes em risco social desenvolvido pelo PETRAPE enquanto as pessoas responsáveis pelo desvio de recursos públicos permanecessem na direção da entidade.

Diante do impasse surgido com a negativa do presidente do PETRAPE, presente à reunião, de celebrar acordo de não persecução civil apresentado pelo promotor Carlan Carlo da Silva ou mesmo de se afastar das suas funções junto à entidade, a promotora Tanúsia de Santana da Silva propôs, em conjunto com o juiz Marco Bacelar, que o presidente do PETRAPE se licenciasse do cargo de forma temporária a fim de permitir a renovação do convênio e aguardar a resolução do caso na esfera judicial ou extrajudicial, tendo o Promotor Carlan Carlo da Silva afirmado que, de qualquer forma, buscaria judicialmente o afastamento dos réus da ação de improbidade das funções que exercessem na entidade. A medida foi adotada, com a obtenção do provimento judicial no dia seguinte.

“Advogado das Estrelas” visita região Norte da Bahia neste domingo

A audiência aconteceu na manhã de hoje (17) na sede da OAB, em Juazeiro. (Foto: Ilustração)

O advogado Newton Dias, conhecido por atuar em casos dos famosos brasileiros visitará a região Norte da Bahia neste domingo (5). Newton é vice-presidente da Comissão de Direito Digital da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-BA).

A visita tem como objetivo dialogar sobre crimes online, tendo em vista que 2020 é ano de eleição municipal e a prática de disseminar fake news pode atrapalhar o pleito. A área é especialidade do vice-presidente da OAB-BA e concretiza um pedido do deputado estadual Tum (PSC).

“A presença de Newton Dias é importante para discutir, ver limites, buscar fazer desta campanha que se aproxima uma disputa de idéias, de propostas e de comparação. Vamos cortar as pernas das mentiras”, ressalta o deputado casa novense.

Após vetos de Bolsonaro, MPPE define que prevalece recomendações estaduais sobre uso de máscaras

Máscaras devem ser usadas em igrejas e mercados (Foto: Marcos de Paula/ Prefeitura do Rio)

A sanção com vetos da lei federal que torna obrigatório o uso de máscaras no Brasil, levou o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a recomendar, na sexta-feira (3), que a lei estadual prevalecerá em relação a nacional. Isso porque entre os itens ignorados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), está a não obrigação do uso em mercados, por exemplo.

Uso permanece obrigatório até mesmo em igrejas

O procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, assina a recomendação aos membros do MPPE. O documento será encaminhado aos prefeitos, os quais deverão “realizar campanha de conscientização para o uso obrigatório de máscaras”. Pela lei estadual também há previsão de multa a quem sair de casa sem máscara.

“Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, foi assegurado o exercício da competência concorrente aos Governos Estaduais e Distrital e suplementar aos Governos Municipais (ADI n.º 6341 e ADPF n.º 672) na edição de normas sanitárias para o enfrentamento da Covid-19, amparando-se nos princípios da precaução e prevenção, pelos quais, havendo qualquer dúvida científica acerca da adoção da medida sanitária de distanciamento social, a questão deve ser solucionada em favor do bem saúde da população (ADPF n.º 668 e 669)”, justifica o procurador-geral.

Postura divergente

Para Dirceu, a postura do Governo Federal é divergente, portanto em Pernambuco o “uso das máscaras deverá ser exigido nos estabelecimentos públicos ou privados, inclusive comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas, sob pena de multa e delito sanitário, visto que a lei estadual não fez distinção da natureza do estabelecimento”.

Eduardo Cunha tem prisão preventiva em regime domiciliar mantida pelo TRF4

(Foto: Internet)

O ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha teve o pedido de habeas corpus negado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na última quarta-feira (1). O pedido requeria a liberação do seu cumprimento de prisão preventiva no âmbito da Operação Lava Jato. Em julgamento virtual, o colegiado decidiu, por maioria, manter o regime de prisão domiciliar e afastou o pedido de revogação das medidas cautelares.

Eduardo Cunha cumpre prisão preventiva decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba, desde outubro de 2016. As investigações, apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) para requerer a privação de liberdade do ex-deputado federal, apontavam que Cunha teria contas na Suíça para lavar dinheiro e teria recebido propina por contrato de exploração de petróleo em Benin, no continente africano, segundo o TRF-4.

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Operação Capinagem cumpre 11 mandados de prisão em municípios do Norte baiano

Operação acontece em Capim Grosso e cidades vizinhas (Foto: MP-BA/Divulgação)

11 mandados de prisão e nove de busca e apreensão foram cumpridos na manhã dessa quarta-feira (1°) na segunda fase da Operação Capinagem. A ação mira um grupo que atua no tráfico de drogas nas cidades de Capim Grosso, Jacobina e Ponto Novo (BA).

Os mandados foram cumpridos pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigação Criminal (GAECO) e Polícia Rodoviária Federal (PRF). A investigação é realizada em parceria com as promotorias de Capim Grosso e Jacobina; e da Coordenadoria de Segurança Institucional e Inteligência (CSI) do Ministério Público da Bahia (MP-BA).

Até o momento não há informações sobre os presos. Os mandados foram expedidos pelo Juízo da Vara Criminal de Capim Grosso (BA) e também teve o suporte da 91ª Companhia Independente da Polícia Militar (PM), da RONDESP Norte e da Polícia Civil, através da 16ª COORPIN de Jacobina.

MP-BA pede fiscalização de carreata que pede reabertura do comércio em Juazeiro

Um grupo de empresários de Juazeiro (BA) está mobilizado para, às 9h dessa quinta-feira (25), realizar uma carreata pedindo a reabertura do comércio. Diante da manifestação o Ministério Público do Estado (MP-BA) orientou a Prefeitura a fiscalizar o cumprimento das regras de distanciamento social.

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Segundo o documento, a gestão municipal pode solicitar apoio da Polícia Militar, se necessário for. O MP-BA solicita ainda a apresentação de um “relatório de eventuais ocorrências na manifestação, para análise e adoção de medidas cabíveis”, no prazo de até 72 horas.

Livre manifestação, mas é necessário seguir normas

Assinam o documento os promotores de Justiça Andrea Mendonça Costa, Daniela Baqueiro Leal, Joseane Mendes Nunes, Márcio Henrique de Oliveira, Mayumi Menezes Kawabe, Rita de Cássia Rodrigues e Roberta Masunari. O MP-BA enfatiza que a população tem o direito de se manifestar, mas sem descumprir as normas vigentes na pandemia do novo coronavírus.

Juiz rejeita pedido de prisão domiciliar, mas determina uso de tornozeleira eletrônica ao médico Jânio Modesto

Médico ganhou notoriedade por apresentar “cura” a covid-19

Depois de fugir do Hospital Unimed Petrolina na semana passada, o médico Jânio Modesto foi obrigado a usar tornozeleira eletrônica pelo prazo de 15 dias. A medida foi imposta pelo juiz de Direito, Frederico Ataíde Barbosa Damato que rejeitou o pedido de prisão domiciliar solicitado pelo Ministério Público (MPPE), mas obrigou Jânio a cumprir o isolamento.

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A decisão foi proferida no plantão do último dia 22 de junho. De acordo com o juiz Damato, imagens encaminhadas pelo MPPE atestam que o médico – que testou positivo para covid-19 – não apenas descumpriu o isolamento domiciliar, como também expôs seus vizinhos e outros membros da sociedade ao risco de contaminação pelo vírus.

Para juiz, conduta é reprovável

Na semana passada o médico evadiu da unidade hospitalar e em seguida gravou um vídeo relatando que ficaria em casa, fato que não aconteceu. “Alega que, no dia 19 de junho, o representado reiterou na conduta de sair de casa, ainda não recuperado da Covid-19, expondo a população a risco“, enfatiza o juiz na decisão.

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Justiça determina bloqueio de bens de Wagner em ação desmembrada da Lava Jato

Jaques Wagner (PT) teve seus bens declarados indisponíveis nesta sexta-feira (19) pela Justiça. O senador pela Bahia responde a ação no âmbito da Operação Lava Jato que apura a doação ilegal de R$ 3,5 milhões, da Odebrecht, por intermédio da cervejaria Petrópolis, para a campanha eleitoral do Partido dos Trabalhadores de 2014.

A decisão pelo congelamento dos bens do ex-governador foi proferida pelo juiz Glauco Dainese de Campos, titular da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. Wagner é investigado pela suposta prática de improbidade administrativa em investigação movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).

Por 10×1, STF define constitucionalidade e a manutenção do inquérito das fake news

(Foto: Internet)

Com um placar de 10×1, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, nesta quinta-feira (18), a apreciação da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 572) que contesta o inquérito das fake news iniciado pela Corte. Por ampla maioria, o plenário decidiu pela manutenção da investigação, aferindo, por consequência, a constitucionalidade do inquérito.

Ao defender a continuidade da investigação, o decano Celso de Mello enfatizou o papel de “guardião da Constituição”, segundo ele, garantido ao STF por meio de Assembleia Constituinte: “A Constituição é o que o STF diz que ela é”, afirmou.

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STF quebra sigilo bancário de deputados em inquérito sobre atos antidemocráticos

(Fotos: Pedro Valadares,Michel Jesus e Will Shutter/Agência Câmara)

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes determinou, nesta terça-feira (16), a quebra do sigilo bancário de quatro deputados bolsonaristas a fim de investigar se eles atuaram no financiamento dos atos antidemocráticos, que pedem o fechamento do STF e do Congresso Nacional.

Bia Kicis (PSL-DF), Carla Zambelli (PSL-SP), Cabo Junio Amaral (PSL-MG) e Otoni de Paula (PSC-RJ) estão entre os parlamentares envolvidos na quebra de sigilo. Segundo o ministro, há indícios de que eles manifestaram apoio aos atos antidemocráticos que vem acontecendo no Brasil.

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Tribunal de Justiça nega pedido de liminar do MP e mantém plano de reabertura do comércio em Petrolina

Tribunal de Justiça de Pernambuco. (Foto: internet)

O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) negou pedido da Procuradoria Geral de Justiça acerca da suspensão do decreto de reabertura do comércio em Petrolina. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (12) pelo desembargador Adalberto Oliveira, que não viu urgência suficiente para que fosse deferida liminar determinando a suspensão do decreto municipal.

Desta forma, ficam mantidas no município de Petrolina – até segunda decisão – todas as medidas anunciadas pela gestão acerca da reabertura gradual das atividades econômicas. Na decisão, o desembargador destaca que não há urgência para uma possível suspensão do decreto municipal, uma vez que, compete ao tribunal, e não apenas ao relator, o julgamento da medida cautelar de constitucionalidade.

O desembargador Adalberto Oliveira também cita em sua decisão que o pedido para suspensão da reabertura somente foi protocolado na primeira fase da retomada econômica de Petrolina fato que “enfraquece” o argumento de urgência excepcional. Diante disso, o desembargador se posicionou contrário à solicitação da Procuradoria Geral de Justiça.