Comissão aprova proibição de cobrança de taxa de serviço em restaurantes por peso

gorjeta

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço, da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei 2768/15, do deputado Carlos Manato (SD-ES), que proíbe a cobrança de taxa de serviço, gorjeta de 10% sobre o valor total da conta, de clientes de restaurantes por peso.

Para Luiz Carlos Ramos, por se tratar de autoatendimento em empresas prestadoras de serviço de alimentos prontos, devemos reconhecer que é absolutamente inadequada a cobrança da taxa sobre parcela da conta correspondente aos alimentos do bufê.

Segundo o autor, já virou costume a cobrança de taxa de serviço em bares e restaurantes. Para Manato, no entanto, é abusiva e constrangedora a referida cobrança em restaurantes que comercializam alimentos por peso. Relator na comissão, o deputado Luiz Carlos Ramos (PTN-RJ) defendeu a aprovação do texto.

Ele ressalta que não há lei que obrigue o pagamento de qualquer taxa pela prestação de serviço em favor de restaurante que comercializa alimentos prontos.

“A taxa de serviço, popularmente conhecida por gorjeta, é uma mera liberalidade do consumidor em retribuição a um serviço que considerou bem prestado”, destacou.

“Por se tratar de autoatendimento em empresas prestadoras de serviço de alimentos prontos, devemos reconhecer que é absolutamente inadequada a cobrança da taxa sobre parcela da conta correspondente aos alimentos do bufê”, completou.

O projeto prevê multa de R$ 1.000 a R$ 10 mil aos estabelecimentos que descumprirem essa determinação. Em caso de reincidência, a punição pode chegar à interdição temporária, segundo prazos e condições a serem definidas em regulamento.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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