Comissões aprovam reajustes de servidores estaduais da Educação em Pernambuco

os novos vencimentos de assistentes, auxiliares e analistas serão válidos a partir de 1° de outubro, sem retroatividade (Foto: internet)

Os novos vencimentos de assistentes, auxiliares e analistas serão válidos a partir de 1° de outubro, sem retroatividade (Foto: internet)

Projeto de Lei que reajusta em 5% os vencimentos de professores e em 6,12% os de assistentes, auxiliares e analistas da educação estadual recebeu parecer favorável na Comissão de Justiça nesta terça (1°). A proposta, encaminhada em regime de urgência pelo Poder Executivo, foi acordada com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) em junho, visando diminuir distorções do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) da categoria. A matéria também foi acatada, pela manhã, na Comissão de Administração.

O Projeto de Lei (PL) n° 1.042/2016 prevê que os novos valores sejam pagos aos professores de magistério a partir de 1° de outubro, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2016. Os demais professores terão sua revisão valendo a partir de 1° de outubro e um segundo reajuste, de cerca de 5%, garantido para começar a vigorar em janeiro do próximo ano. Já os novos vencimentos de assistentes, auxiliares e analistas serão válidos a partir de 1° de outubro, sem retroatividade.

A presidente da Comissão de Educação da Alepe, deputada Teresa Leitão (PT), participou da discussão do projeto na Comissão de Justiça. Ela fez um apelo para que a proposta seja votada em Plenário o mais rápido possível. “O Sintepe enviou ofícios para a Casa pedindo prioridade, visto que a folha salarial de outubro é fechada pelo Governo nos primeiros dias de novembro”, explicou. Segundo a parlamentar, a proposição significa “uma retomada paulatina do plano de carreira dos servidores da educação, que foi achatado por duas vezes consecutivas nos últimos reajustes oferecidos pelo Estado”.

O PL 1.042 também altera de R$ 605 para R$ 642,03 o valor da Gratificação de Função Técnico-Pedagógica, atualmente concedida aos servidores ocupantes dos cargos de técnico educacional e de psicólogo escolar. Assegura, por fim, que o pagamento de Gratificação por Localização Especial seja concedido aos docentes lotados em escolas de referência, também, “quando afastados e desde que licenciados para tratamento de saúde ou por motivo de gestação”.

Representante do Sintepe presente na reunião de Justiça, Elisângela Buenos Aires reforçou o pedido de urgência da votação. “A proposta é fruto da nossa luta e já estava prevista. Infelizmente, ela chega um pouco tarde e, por isso, solicitamos o apoio dos 49 deputados para acelerar sua aprovação”, afirmou.

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