Conheça as regras para renegociar dívidas do Fies

(Foto: Internet/Ilustração)

Estudantes que foram beneficiados com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) devem ficar atentos às regras para renegociar seus débitos. De acordo com o Governo Federal, 500 mil alunos devem ser beneficiados com as novas normas que foram publicadas no Diário Oficial da União na quinta-feira (1º).

Podem renegociar as dívidas alunos que estão em atraso há mais de 90 dias e não entraram no período de amortização ou não tenham sido alvo de ação judicial pelo agente financeiro. Essa medida vale para contratos firmados até o segundo semestre de 2017.

Os contratantes do Fies podem optar pelo reparcelamento em até 48 parcelas mensais, além de incluir os estudantes com contratos mais antigos na campanha de renegociação ou pelo reescalonamento, que possibilita diluir os valores em atraso nas parcelas a vencer.

No entanto, é exigida uma parcela de entrada, superior a 10% do valor da dívida vencida e R$ 1 mil. Outra determinação é que o valor da parcela mensal de amortização resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200, mesmo que implique a redução do prazo remanescente contratual. Interessados devem aderir à renegociação até 31 de dezembro de 2019.

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