Data limite para julgamento das contas de Lossio é em fevereiro

(Foto: Ilustração)

Em recesso, a Câmara de Vereadores de Petrolina pode convocar a qualquer momento uma sessão extraordinária para a apreciação das contas do ex-prefeito Júlio Lossio referentes ao exercício de 2010. No entanto, o julgamento das contas deve, necessariamente, acontecer até o final de fevereiro deste ano.

Segundo o artigo 26 do Regimento Interno da Casa Legislativa, compete à Câmara julgar, no prazo de 60 dias, contados do recebimento do parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), as contas do prefeito. Desse modo, o julgamento deve ocorrer até o dia 28 de fevereiro, já que em 28 de dezembro de 2017 o presidente da Casa, Osório Siqueira, apresentou o parecer do TCE-PE durante a última sessão do ano.­

(Foto: Blog Waldiney Passos)

Ainda de acordo com o regimento, caso o prazo não seja respeitado e o parecer não seja reprovado, o parecer do TCE-PE deverá ser considerado aprovado. Para afastar o parecer, é necessário que a maioria qualificada, ou seja, 2/3 dos vereadores – o que representa 16 parlamentares da Casa -, votem pelo afastamento e se posicionem contrário à recomendação do tribunal.

Assim, se o Projeto de Decreto Legislativo for pelo acolhimento do parecer prévio do Tribunal de Contas, exige-se o quórum de 2/3 para rejeitar o Projeto de Decreto Legislativo. De outro lado, se o Projeto de Decreto Legislativo for pela rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas, exige-se o quórum de 2/3 é para aprovação do Projeto de Decreto Legislativo.

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Além disso, é necessário que a Comissão de Finanças e Orçamento emita parecer sobre a situação. Até o momento, o relator Aero Cruz (PSB) e o secretário Osinaldo Souza (PTB), que compõem a comissão, votaram a favor da reprovação das contas do ex-gestor. Contudo, Ronaldo Silva, presidente da comissão, ainda não se posicionou.

Havendo a rejeição das contas, Lossio deve ficar inelegível por oito anos.

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