Decisão da Justiça de Petrolina constata prejuízo a Chapa 1 do Sindsemp, afirma nota

Pleito do dia 14 foi anulado por falhas no processo eleitoral (Foto: Arquivo)

A eleição da nova mesa diretora do Sindicado dos Servidores Municipais de Petrolina (SINDSEMP) chegou até a Justiça de Petrolina. Ontem (22) uma decisão solicitou o recolhimento das 31 urnas utilizadas no pleito, após pedido da Chapa 2, cuja candidata a presidente é Magda Mangabeira.

A Chapa 1, do atual presidente Walber Lins emitiu uma nota nessa manhã (23), onde esclareceu alguns pontos da decisão do Juiz de Direito Cesar Fernando Arias, da 3ª Vara Cível de Petrolina. Segundo a nota, “o Juiz reconhece que, ante a anulação, a Chapa 1 também foi prejudicada”.

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No documento, o Juiz Arias também determina a anulação de qualquer outro pleito organizado pela Comissão Eleitoral. Para a Chapa 1 a “divergência entre o número de votos e de votantes” foi determinante para não haver vencedores.

Confira a seguir a nota da Chapa 1:

Caros, com base em afirmativa de que a “comissão eleitoral decidiu por anular o certame, após requerimento da Chapa 1”, proferida pela Chapa concorrente, a Chapa 1 vem, por meio desta nota, esclarecer alguns fatos acerca da Decisão no processo nº 0006548-85.2018.8.17.3130, pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina acerca do Processo Eleitoral do SINDSEMP:

1) A decisão, por ter natureza cautelar, não declarou qualquer chapa como vencedora da eleição; 

2) O Juiz reconhece que, ante a anulação, a Chapa 1 também foi prejudicada, porquanto não foi garantido o direito ao contraditório;

3) A decisão se limita a determinar que a comissão eleitoral se abstenha de realizar novo pleito, além da busca e apreensão das urnas, dos votos em separado e das listas, até decisão posterior, visando a resguardar sua inviolabilidade;

4) Por fim, a decisão de anulação do pleito, pela Comissão Eleitoral decorreu da constatação de divergência entre número de votos e de votantes, que colocou em dúvida a lisura do certame.

Chapa 1. 

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