DETRAN dá início à primeira inspeção semestral obrigatória de motofretes de 2018

(Foto: Ilustração)

O Governo de Pernambuco, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN-PE), dá início, no próximo dia 05, a primeira jornada de Inspeção Semestral Obrigatória e de Segurança do ano de 2018 para os veículos que possuem registro junto ao DETRAN-PE para exercer a atividade de motofrete.

A inspeção consiste na avaliação de equipamentos obrigatórios – tanto do veículo quanto do motoboy – além de documentação obrigatória. A regra é válida tanto para os veículos particulares quanto para os que são propriedades de empresas. Atualmente, o Estado conta com 2.008 motos cadastradas para o serviço de motofrete, dos quais 1.161 estão registrados em Recife.

Os motofretistas registrados nos municípios do estado, com exceção de Recife, deverão se dirigir à Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) mais próxima, entre os dias 07 a 25 de maio de 2018.

Após a inspeção, o motofretista que estiver em conformidade com as exigências legais receberá um selo de certificação. Quem deixa de realizar a inspeção está sujeito a multa, retenção do veículo para regularização e a ter o cadastro bloqueado na base de dados do DETRAN, ficando impossibilitado de fazer serviços de veículos, a exemplo do Licenciamento Anual. A empresa que emprega motofretes em situação irregular também responde perante a Justiça do Trabalho.

A motocicleta ou motoneta utilizada para a atividade de motofrete e que completar 05 anos, no período de realização da inspeção obrigatória, deverá ser substituídas por outra que seja pelo menos 02 (dois) anos mais nova antes de comparecer ao DETRAN para ser inspecionada. Isso conforme o § 3º do Art. 7ª da resolução 12/2011 do Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN/PE).

Requisitos exigidos para a inspeção

  • Documentação

Original e cópia da CNH do condutor ou cópia autenticada, constando no campo de observações o curso especializado de motofretista e atividade remunerada

Original e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) frente e verso

Inspeção das motocicletas: A segunda etapa é a vistoria do veículo de motofrete. Neste caso, além dos equipamentos obrigatórios, serão avaliadas as seguintes exigências:

  • Equipamentos

O veículo de motofrete deve possuir, a exemplo de qualquer tipo de veículo, os equipamentos obrigatórios definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela legislação de trânsito específica. Além disso, deve manter as características do fabricante ou as alterações que tenham sido devidamente aprovadas e regularizadas junto ao DETRAN/PE.

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