Devedores podem aderir ao novo Refis até esta terça-feira (31)

Os contribuintes que tem dívidas junto à Receita Federal e ainda não aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), mais conhecido como novo Refis, vão ter até amanhã (31), para acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal na Internet (e-CAC) e fazer a adesão.

Aquelas pessoas que já aderiram o novo Refis não precisam fazer um novo requerimento à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Isto não será necessário, pois os débitos das pessoas físicas e jurídicas vão ser automaticamente migrados para o parcelamento nos termos da Lei nº 13.496, sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, na última quarta-feira (25).

“Quem optar agora em outubro, para garantir o seu direito ao parcelamento, ele tem que fazer o pagamento da parcela, desta primeira parcela, na nossa rede bancária. Lá, o contribuinte pode optar por uma modalidade previdenciária ou não previdenciária e demais débitos.” afirma o coordenador geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Frederico Faber.

A lei, sancionada na última quarta-feira, trouxe novidades quanto ao parcelamento. Então agora além dos débitos tributários e não tributários que eram abrangidos pelo antigo Refis, também há a possibilidade de parcelar débitos provenientes de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados; débitos lançados diante da constatação de prática de crime de sonegação, fraude ou conluio; e débitos devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação. Outra novidade é o pagamento com 24% de entrada, em 24 parcelas, “podendo o restante ser amortizado com créditos que porventura o contribuinte tenha junto à Receita”.

O percentual de dívidas inferiores a R$ 15 milhões a ser pago em 2017 também foi reduzido de 7,5% para 5%. Lembrando que as multas também terão mais desconto. Depois do pagamento da entrada, se o contribuinte pagar toda a dívida de uma só vez em janeiro de 2018, terá desconto de 90% sobre os juros e 70% sobre as multas. Se ele fizer o pagamento em 145 parcelas, os descontos serão de 80% sobre os juros e de 50% sobre as multas. E caso a dívida seja parcelada em 175 vezes, permanecem os descontos de 50% dos juros e de 25% das multas.

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