Doação de praça da prefeitura de Juazeiro para Instituto de Previdência é suspensa pela justiça

Descumprimento da decisão pode acarretar multa de R$ 5 mil por dia. (Foto: ASCOM)

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Juazeiro, José Góes da Silva Filho, decidiu, em caráter liminar, pela suspensão imediata de todos os atos de doação ou transferência de uma praça pública realizada pela que a Prefeitura da cidade para o Instituto de Previdência (IPJ), sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada até R$ 150 mil.

Além disso, o magistrado determinou que, em caso de desobediência, os responsáveis pela dação do imóvel paguem multa de 20% do valor da causa. O 1º Cartório de Notas de Juazeiro também deverá suspender qualquer ato de transferência de imóvel entre a Prefeitura e o IPJ.

A ação popular que deu ensejo à decisão foi movida pelo deputado federal José Carlos Aleluia (DEM-BA). O pedido também foi feito pelo Ministério Público Estadual.

A denúncia consiste na existência de uma dação em pagamento realizada pela prefeitura, em novembro de 2016, de bem imóvel supostamente avaliado em R$ 1,2 milhões, em favor do IPJ para amortizar uma dívida. A liminar, segundo o magistrado, precisou ser deferida diante das provas, do direito ameaçado e da possível lesão do patrimônio público.

O imóvel em questão é uma praça, que, conforme o juiz sinaliza na decisão, é um “bem de uso comum do povo, em que não há interesse público em sua dação ou doação”. “Verifica-se, em juízo de cognição não sumária, que houve efetivamente a transferência, estando em fase registral, bem assim não se pode vislumbrar o cumprimento por parte dos acionados das disposições da Lei Orgânica, no que concerne a avaliação, processo licitatório, da concorrência e do contrato de encargos do donatário, o prazo de seu cumprimento e cláusula de retrocessão”, diz a decisão.

Com informações do Bahia Notícias

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