Eleições: a partir de amanhã (2) prisões poderão ser feitas apenas em flagrante

(Foto: Ilustração)

A partir desta terça-feira (2), quando ficarão faltando apenas cinco dias para as eleições de 2018, nenhum eleitor poderá ser preso a não ser em caso de flagrante delito, conforme prevê a legislação eleitoral. Segundo a Lei nº 4737/65 também podem ser detidos quem tiver sentença criminal condenatória por crime inafiançável por desrespeito ao salvo-conduto.

Isso também vale para candidatos e mesários que foram convocados para trabalhar no pleito deste domingo (7). Caso ocorra alguma detenção, o preso “será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção”, prevê a Lei Eleitoral.

Assinatura digital

Amanhã também vence o prazo da verificação das assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da
Justiça Eleitoral.

No domingo eleitores de todo país vão às urnas eleger seus deputados estaduais, federais, distritais, senadores, governadores e o presidente da República. Em caso de segundo turno, a nova eleição está prevista para 27 de outubro.

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