Eleitores que não votaram têm 60 dias para justificar ausência

(Foto: Ilustração)

O eleitor que não votou no 1º turno poderá votar normalmente no 2º turno, mesmo que ainda não tenha apresentado justificativa quanto à ausência na primeira fase do pleito. O prazo para a justificativa é o de 60 dias, após a realização da votação.

Para justificar a ausência, o eleitor ainda pode preencher o formulário de justificativa eleitoral pela internet ou entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral. Outra possibilidade, é enviar o formulário pelo correio para o juiz eleitoral da zona eleitoral.

Além do formulário, o eleitor deve anexar documentos que comprovem o motivo que o impediu de comparecer no dia do pleito.

Na internet, o eleitor pode justificar a ausência utilizando o “Sistema Justifica” nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, o eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar.

O requerimento de justificativa gerará um código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até a decisão do juiz eleitoral. A justificativa aceita será registrada no histórico do eleitor junto ao Cadastro Eleitoral.

Com informações da Agência Brasil

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