Em nota, secretaria de educação de Petrolina justifica realização de novo concurso para educadores

(Foto: Arquivo)

No final do mês de outubro publicamos uma denúncia, sobre o anúncio do processo simplificado de seleção para professor em 2018.  Nesta sexta-feira (10) em nota, a Secretaria de Educação de Petrolina (Seduc) justificou a motivação para a seleção.

Os anúncios do processo simplificado e do credenciamento de profissionais motivou diversas reclamações contra a SECUC. Aprovados em outras edições afirmaram que muitos ainda não foram convocados e o prazo de convocação ainda está vigente.

Em nota, a secretaria afirmou que todos os aprovados foram convocados e que o credenciamento será feito em casos de substituição. Veja a nota na íntegra:

A Secretaria de Educação de Petrolina (Seduc) esclarece que todos os aprovados no concurso público para professor alfabetizador, dentro das vagas descritas no edital à época, já foram convocados e o prazo descrito respeitado. Sobre a realização de novo concurso público para a educação a prefeitura  já anunciou a intenção da gestão municipal em realizar um novo certame em 2018.  Sobre o credenciamento de profissionais realizado, a Seduc explica, mais uma vez, que tal modalidade é, apenas e exclusivamente, para substituições pontuais até dezembro, a fim de garantir o ano letivo, sem efeito de seleção simplificada ou concurso público para provimento de cargos.

2 Comentários

  • Marlon Rocha

    12 de novembro de 2017 at 10:54

    É mas o concurso público para professor alfabetizador, prevê cadastro de reserva e vale 2 anos prorrogáveis por mais 2 anos.
    Como a prefeitura explica a não convocação dos candidatos que ficaram em cadastro de reserva, basta ver no diário oficial as exonerações de professores que desistiram da vaga, em vez de chamar o próximo da lista , coloca de outro processo seletivo, aconselho os que estão em cadastro de reserva que procure imediatamente apoio jurídico para esclarecer dúvidas sobre a possível negativa de um direito liquido e certo. Ver súmula 15 do STF.

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  • Marlon Rocha

    12 de novembro de 2017 at 11:28

    Palavra de Luiz Roberto barroso, sumula 15,A
    G
    .REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 916.425 BAHIA
    “É cediço que a aprovação em concurso público, fora da
    quantidade de vagas, a partir do momento em que, dentro do
    prazo de validade do concurso, ocorrem a desistência de
    candidatos convocados.
    Isso porque a Administração Pública, ao convocar os
    candidatos aprovados, comprovou a existência de vagas em seu
    quadro, devendo, portanto, ser preenchidas pelos candidatos
    aprovados seguintes a ordem de classificação.”

    Com repercussão geral.

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