Explicação de especialista em direito eleitoral confirma pré-candidatura de Dagmar Nogueira em Casa Nova-BA

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Ex-prefeita de Casa Nova-BA, Dagmar Nogueira/Foto: arquivo

“Sou pré-candidata e estou animada”, afirma a ex-prefeita do município e Casa Nova-BA, Dagmar Nogueira (DEM) ao ser questionada sobre a eleição de outubro. A resposta da ex-gestora é para aqueles que andam espalhando pelos quatro cantos do município que ela não pode ser candidata nas próximas eleições. Dagmar reafirma sua condição de pré-candidata e desafia quem apresente qualquer documento provando o contrário.

“Estou tranquila com minha situação, sou uma mulher séria, ficha limpa, não devo nada a ninguém porque sempre trabalhei com seriedade e respeito ao dinheiro público, nunca desviei, nunca me apropriei de nada da prefeitura, então sou pré-candidata sim, vou registar minha candidatura e partir para uma campanha vitoriosa se Deus quiser”, afirma Dagmar.

Semana passada o advogado Rafael Matos, membro do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (IBRADE), membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (ABRADEP), membro fundador da Instituição Brasileira de Direito Público, Conselheiro Seccional da OAB/BA e professor do Curso de Pós Graduação em Direito Eleitoral da faculdade Baiana de Direito, portanto, um dos maiores especialistas em direito eleitoral do Estado da Bahia, afirmou, em entrevista a este Blog, que não é qualquer caso de rejeição de contas que gera inelegibilidade, essa rejeição de contas tem que preencher uma série de outros requisitos da Lei da Ficha Limpa.

“As pessoas têm o costume de achar que quando o prefeito tem as contas rejeitadas, pronto, está inelegível e não é bem assim, só podemos falar em inelegibilidade quando essa rejeição de contas preenche uma série de outros requisitos. A Lei da Ficha Limpa, ela modificou a alínea G, do artigo 1º, da lei complementar 64/90, que é a Lei de Inelegibilidade e ao mesmo tempo em que ela aumentou o prazo de inelegibilidade de 3 para 8 anos, ela também estabeleceu muitas condições para que alguém fique inelegível. Por que isso? Por que a elegibilidade, o direito de ser votado, é um direito fundamental e para que que os direitos fundamentais sejam atingidos nós temos que ter circunstâncias muito graves”, explicou Dr Rafael Matos.

Portanto, de acordo com o advogado, a atual redação da alínea G, estabelece que não basta a rejeição de contas, ela tem que ser dada por uma autoridade competente, com fundamento em um ato doloso de improbidade administrativa e não deve está suspensa por uma decisão judicial.

“A novidade é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já nos últimos meses agora do ano de 2016, tem adotado uma postura que me parece a correta de estabelecer que não basta que se diga que há uma irregularidade para que tenhamos a configuração desse ato doloso, é necessário que as circunstâncias do caso conduzam a conclusão de que houve ato de desonestidade”, esclareceu.

Dr. Rafael acrescentou que casos de rejeição de contas em função do não alcance do índice de gastos com educação, alcance dos 60% do Fundeb com remuneração professores e circunstâncias como falta de pagamento de multas, não podem gerar restrições aos direitos fundamentais como é o caso do direito a elegibilidade.

“Exatamente por isso que as decisões mais recentes do TSE são no sentido de afastar a inelegibilidade quando não é possível, pelas circunstâncias descritas no parecer prévio do Tribunal de Contas, dizer que o ato foi praticado em evidente má fé, com a vontade de lesionar o erário público, de enriquecer ilicitamente alguém, seja o prefeito, seja outrem, então quando nós não temos essas circunstâncias, muito bem postas, não podemos falar em inelegibilidade esse é o entendimento mais recente do TSE”, salientou.

Por fim, o advogado disse ainda que alguns ministros do TSE já sinalizam para o entendimento, ainda para esta eleição de 2016, que não basta ser um ato doloso de improbidade para gerar rejeição de contas, mas que este ato doloso tem que “necessariamente” gerar dano ao erário e enriquecimento ilícito de alguém ao mesmo tempo, ou seja, cumulativamente.

“A Lei da Ficha Limpa traz consequências muito duras que não se pode aplicar para casos muito leves, é por isso que tem que se fazer um só pesamento e a aplicação do princípio da proporcionalidade tem que está  sempre presente, na análise da lei é que se aplica a proporcionalidade, na aplicação da lei e na análise do caso concreto”, finalizou.

Diante desses esclarecimentos, aplicando-se as afirmações do especialista ao caso de Dagmar, que teve suas contas relativas ao ano de 2007 rejeitadas por não ter atingido o percentual de 25% da educação, devido o Tribunal de Contas não ter considerando os invertimentos que ela fez na compra de equipamentos para as bandas filarmônicas de Casa Nova e Santana do Sobrado, conclui-se não haver nenhum empecilho para que ela seja de fato pré-candidata mais uma vez a prefeita de sua terra.

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