Governador quer aumentar valor do IPVA 2016 em Pernambuco para embarcações e aeronaves

PAULO CÂMARA

O governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), afirmou que vai recorrer das liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) contrárias à cobrança e ao aumento da alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para embarcações e aeronaves, inclusos no seu pacote de ajuste fiscal.

“Vamos recorrer. Entendemos que nosso direito é certo que já é a jurisprudência e estamos fazendo uma coisa em cima de itens supérfluos onde a própria constituição de 1988 que deu uma abrangência maior para que o imposto seja utilizado e estou muito tranquilo a procuradoria me passou um relatório, disse que vai recorrer e que tem uma expectativa positiva de reverter essa situação”, disse o gestor, durante a cerimônia de posse do novo presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), Carlos Porto.

O advogado Antônio Cabral, especialista em Direito Tributário, afirmou ao JC, no último dia 24, que a incidência do IPVA sobre embarcações e aeronaves está sendo questionada em vários estados brasileiros, e a discussão já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“A cobrança do IPVA tem respaldo no artigo 155, III, da Constituição Federal de 1988, segundo o qual compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre a propriedade de veículos automotores. Porém, o trecho ‘veículos automotores’ tem sido interpretado pelo Tribunal Superior como ‘veículos terrestres’”, acrescentou.

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