Governo Bolsonaro prepara pente-fino para investigar benefícios pagos pelo INSS

(Foto: Arquivo)

O governo Jair Bolsonaro planeja enviar ao Congresso Nacional uma medida provisória que revê regras previdenciárias para deflagrar um pente-fino em todos os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para viabilizar a operação, a MP estabelecerá o pagamento de um bônus de R$ 57,50 a técnicos e analistas do seguro social que identificarem irregularidades em aposentadorias e pensões.

A medida provisória será apresentada pelo governo Bolsonaro como um conjunto de ações para aperfeiçoamento e modernização da legislação. A expectativa é que as novas regras possam gerar uma economia de R$ 9,3 bilhões em um ano, já descontados os pagamentos dos bônus.

O valor corresponde a 4,2% do déficit previsto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para este ano. É um valor ínfimo perto de um rombo total que deve bater em R$ 220 bilhões. Quem acompanha o trabalho, porém, defende que a MP terá o efeito de funcionar como uma espécie de ação moralizadora, para melhorar a organização do INSS, corrigir distorções legais e coibir fraudes enquanto se finaliza uma proposta mais ampla de reforma da Previdência.

Pela medida provisória, entram na mira dos fiscais a pensão por morte, a aposentadoria rural e o auxílio-reclusão. No caso de concessão de pensão por morte para quem não era formalmente casado, uma das mudanças propostas na medida provisória é exigir, além da demonstração de dependência econômica, a chamada prova documental contemporânea –um documento que comprove a união na ocasião da morte.

O governo entende que a regra atual, que permite a comprovação de união estável apenas com apresentação de testemunhas, abre brechas para simulações e fraudes. Na aposentadoria rural, a MP substitui a declaração do sindicato rural pela autodeclaração do segurado.

Entidades credenciadas pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater) ficarão responsáveis pela homologação dessa autodeclaração do beneficiário.

Com informações da Folha de Pernambuco

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