IF-Sertão emite nota sobre professor preso durante tentativa de fraude no concurso da Guarda Civil de Petrolina

(Foto: Internet)

Desde a última segunda-feira (1°) a produção do Blog vem solicitando um posicionamento do IF-Sertão, acerca da prisão do professor Dionísio Felipe dos Santos Júnior, por envolvimento na tentativa de fraude do concurso da Guarda Civil Municipal.

Hoje (3) chegou à Redação uma nota de esclarecimento da instituição. No começo da semana nossa produção fez dois questionamentos: se havia sido verificado os antecedentes criminais antes da posse do docente e quais medidas o IF-Sertão está tomando em relação ao caso.

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“A nomeação do servidor seguiu os trâmites legais, não tendo sido identificada na ocasião nenhuma irregularidade quanto ao que dispõe a Lei 8.112/1990, que regula o serviço público federal, tendo em vista que o servidor em questão apresentou toda a documentação exigida no processo de admissão, incluindo as Certidões Negativas da Justiça Federal; da Polícia Federal, do Tribunal de Justiça de Pernambuco e da Justiça Militar, nas quais não constam decisões judiciais condenatórias com trânsito em julgado”, informa instituição.

Confira a seguir a íntegra da nota:

Petrolina, 03 de julho de 2019.

Comunicado à Imprensa

Em atendimento às solicitações emanadas da imprensa, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano (IF Sertão-PE) vem a público esclarecer que, em relação às notícias divulgadas pela mídia sobre o concurso da Guarda Civil de Petrolina, nas quais é citado o nome de um servidor da Instituição, o objeto das investigações não apresenta, até o presente momento, nenhuma relação com as atividades realizadas no âmbito do IF Sertão-PE. O Instituto Federal informa ainda que o servidor investigado solicitou licença da Instituição, no período de 21 de junho a 20 de julho de 2019, para tratamento de saúde.

A nomeação do servidor seguiu os trâmites legais, não tendo sido identificada na ocasião nenhuma irregularidade quanto ao que dispõe a Lei 8.112/1990, que regula o serviço público federal, tendo em vista que o servidor em questão apresentou toda a documentação exigida no processo de admissão, incluindo as Certidões Negativas da Justiça Federal; da Polícia Federal, do Tribunal de Justiça de Pernambuco e da Justiça Militar, nas quais não constam decisões judiciais condenatórias com trânsito em julgado. A Instituição permanece atenta à apuração dos fatos pelas autoridades e continua à disposição para dirimir quaisquer dúvidas acerca dos assuntos que se encontrem sob sua tutela institucional.

Assessoria de Comunicação
IF Sertão-PE

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