Juízes trabalhistas punem advogados que agem de má-fé

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Não existem dados estatísticos sobre litigância de má-fé. (Foto: Internet)

Juízes trabalhistas têm reagido a casos de litigância de má-fé condenando partes e advogados que mentem, retardam os processos e adotam práticas desleais.

O Tribunal Superior do Trabalho entende que não compete ao juiz condenar o advogado por litigância de má-fé na reclamação trabalhista.

Segundo o Estatuto da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o advogado pode ser responsabilizado solidariamente, mas isso deve ser apurado em ação própria.

Levantamento mostra que alguns juízes punem os advogados, oficiam à OAB —para abertura de processo disciplinar— e nos casos mais graves enviam cópia da sentença ao Ministério Público e à Polícia Federal.

Não existem dados estatísticos sobre litigância de má-fé. A informação fica dentro do processo. A OAB não informa o número de representações que recebe e o número de punições aplicadas.

“Na Justiça do Trabalho, percebo que os juízes ainda são muito cautelosos no reconhecimento e aplicação das penas de litigância de má-fé”, diz Fabíola Marques, advogada trabalhista e professora de Direito do Trabalho da PUC-São Paulo.

“A litigância de má-fé é uma prática muito comum e extremamente lastimável adotada por algumas partes e procuradores [advogados]”, registra a desembargadora Águeda Maria L. Pereira, do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina.

A magistrada negou recurso de uma reclamante que pretendia transformar uma rescisão a pedido em dispensa sem justa causa.

Fonte Folha de São Paulo

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