Justiça de Petrolina determina apreensão de urnas utilizadas na eleição do Sindsemp

(Foto: Ascom/SINDSEMP)

A celeuma na eleição de presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Petrolina (Sindsemp) ganhou mais um capítulo. Nessa quarta-feira (22) a 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina determinou a apreensão das 31 urnas utilizadas na votação da semana passada.

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O processo número 0006548-85.2018.8.17.3130 foi apresentado pela candidata da Chapa 2, Magda Mangabeira. Segundo a decisão pelo Juiz de Direito, Carlos Fernando Arias, a apreensão das urnas se faz necessária tendo em vista que “a comissão eleitoral decidiu por anular o certame, após requerimento da Chapa 1 [Walber Lins, atual presidente], sem sequer ter concedido prazo para manifestação da Chapa 2”.

Em sua decisão o Juiz Arias pede ainda os envelopes contendo os votos em separado, as listas de votação e listas gerais de associados de todas as urnas sejam entregues. A Comissão Eleitoral do SINDSEMP também fica proibida de convocar nova eleição sem determinação da Justiça.

O processo

A decisão de Magda em acionar a Justiça se baseia no critério do contraditório e ampla defesa. Segundo a candidata, “as irregularidades apuradas após o encerramento da apuração do dia 14/08/2016 não constam” em ata e também não foi dada à Chapa 2 oportunidade “de verificarem a existência das irregularidades apontadas”.

O Blog Waldiney Passos entrou em contato com o presidente da Comissão Eleitoral do SINDSEMP, Adjones Fernandes, a quem a decisão do Juiz de Direito se dirigiu.

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