Justiça determina recontagem de votos na eleição do SINDSEMP

Desembargador atendeu Media Cautelar da Chapa 2, liderada por Magda Feitoza  (Foto: Arquivo)

A eleição da nova diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais de PEtrolina (SINSEMP) ganhou mais um capítulo. Na sexta-feira (15) o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) atendeu a uma Medida Cautelar da Chapa 2 e determinou a recontagem dos votos do pleito realizado em 2018.

No entendimento do desembargador relator do processo, Stênio Neiva Côelho, a nova contagem trará lisura ao polêmico resultado. “A pretensão dos agravantes é que sejam apurados, conforme consta no edital, os votos que foram colhidos no dia em que houve a eleição para a escolha da nova diretoria do sindicado, o que, no meu sentir, apenas trará mais lisura ao processo eleitoral, com afastamento de eventuais dúvidas. Não vislumbro, igualmente, qualquer perigo de irreversibilidade da medida pretendida, já que contabilizados os votos, como pretendem os agravantes, a vontade dos associados é que irá prevalecer”, escreveu em sua decisão.

Ainda segundo o desembargador a Comissão Eleitoral terá o prazo de cinco dias para cumprir o artigo 15 do Edital de Eleição para o triênio 2018/2021 no qual fica designado horário e data para apuração, na sede do SINDSEMP para finalizar a contagem dos votos.

Conforme prevê o edital, cada chapa poderá indicar um fiscal que acompanhará a apuração, finalização da contagem e lavratura da ata. Caso o Sindicato descumpra estará sujeito a multa de R$ 1.000,00. O Blog Waldiney Passos procurou o SINDSEMP para saber se a decisão será cumprida, mas até o momento não tivemos retorno.

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