Justiça do Trabalho determina que Petrape seja investigada por indícios de fraude

Em meio a uma ação trabalhista de um ex-funcionário da Associação Amigo do Petrape, contra a instituição, a Juíza Marília Gabriela Mendes Leite de Andrade, da 2ª Vara do Trabalho de Petrolina encontrou evidências de contratação fraudulenta por parte do Petrape.

Segundo o processo, o ex-funcionário exerceu a função de Auxiliar Administrativo em dois contratos diferentes na Associação, e entrou com uma ação na Justiça alegando que houve violação nos valores do segundo contrato. O denunciante prestou serviço entre 01.11.2011 e 31.12.2017, bem como de 01.02.2018 a 17.06.2019. No primeiro contrato, ele recebeu mensalmente, o valor de R$ 12.571,00, e, no segundo contrato, o valor de R$ 2.922,50.

Em razão de tais fatos e pelo cotejo entre os termos da inicial e da defesa fica demonstrado que há indícios de ocorrência de fraude na formalização do acordo. Com efeito, a remuneração mencionada tanto pelo demandante quanto pela instituição, no importe de R$ 12.571,00, para o exercício do cargo de auxiliar administrativo, ultrapassa o padrão de pagamento de salários do mercado local, para a função apontada, extrapolando o razoável, análise que se agrava quando considerado que tal remuneração é paga com dinheiro de doações de particulares”, explica a Juíza Marília Gabriela.

Ainda de acordo com o processo, “as partes entabularam acordo, ainda não homologado formalmente, no importe de R$ 415.000,00 para o reclamante, e de R$ 83.000,00 para a advogada que o representa no processo, totalizando R$ 498.000,00.”

Diante do exposto, a Juíza determinou a determinar a expedição de Ofícios ao Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e Receita Federal, com cópias da inicial, da defesa, dos documentos acostados e da Minuta do Termo de conciliação, para que “sejam tomadas  providências destinadas à aferição da veracidade dos fatos relatados e à apuração das responsabilidades daqueles que participaram de tal empreendimento”.

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