Justiça Eleitoral de Petrolina fiscaliza campanha eleitoral no município

(Foto: Taísa Alencar/G1 Petrolina)

Assim que começou o período de campanha eleitoral, que teve início no dia 16 deste mês, a Zona 83 do Tribunal Regional Eleitoral já começou a realizar a fiscalização das atividades eleitorais em Petrolina (PE). Nessa semana, de acordo com informações da Justiça Eleitoral de Petrolina, dois casos de descumprimento das normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já foram registrados no município.

Em um deles, um carro de som foi apreendido por circular fazendo propaganda de um candidato à Câmara dos Deputados. Segundo as normas do TSE, carros de som ou minitrios só podem fazer propaganda em carreatas, caminhadas e passeatas, ou durante reuniões.

No outro caso, que aconteceu na manhã desta terça-feira (28), também no centro de Petrolina, foram apreendidas bandeiras de candidatos. Na oportunidade, os militantes que seguravam as bandeiras estavam atrapalhando o trânsito e os pedestres, o que é proibido pelas normas estabelecidas pelo Tribunal.

A fiscalização acontece todos os dias de segunda a domingo, até o dia 6 de outubro, de acordo com a orientação do TSE. Os cidadãos podem ser parceiros da justiça nesse período. Para denunciar qualquer situação que descumpra as normas estabelecidas, basta ligar para o telefone: 87 38629177, ou enviar a denúncia para o e-mail: [email protected].

Saiba o que o candidato e o eleitor podem ou não fazer durante a campanha

Esse ano o poder das TVs será testado durante a eleição. O período de propaganda em cadeia de rádio e televisão que começa no próximo dia 31, no 1º turno será apenas de 35 dias.  E no 2º turno, será de 15 dias.

No primeiro turno, as emissoras de rádio e televisão têm que veicular dois blocos diários de 25 minutos. Se houver segundo turno, as emissoras de rádio e televisão terão que veicular dois blocos diários de 10 minutos. Vale ressaltar, que nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados.

As emissoras de rádio ou televisão que fizerem debates entre candidatos serão obrigadas a convidar os candidatos dos partidos com, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional, considerando Câmara dos Deputados e Senado.

Segundo as normas, fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo para divulgar jingles no dia das eleições. Propaganda em carros, só com adesivos comuns de até 50 cm x 50 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.

Os carros de som e minitrios só poderão ser usados em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões ou comícios, observado o limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo.

As bandeiras e mesas para distribuição de material são permitidas, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.

Comícios de encerramento de campanhas podem ir até as 2h da madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite.

Na internet os partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos (uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes sociais). Está proibido o impulsionamento feito por pessoa física.

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