Justiça suspende MP da privatização da Eletrobras; Fernando Filho contesta decisão

O Ministério das Minas e Energia não aprovou a decisão e emitiu nota contestando a liminar. (Foto: Arquivo)

O juiz federal Cláudio Kitner, da 6ª Vara Federal do Recife, concedeu, nesta quinta-feira (11), uma liminar que veta a discussão em torno do processo de privatização da Eletrobras, que inclui a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf). O pedido foi feito pelo advogado Antônio Campos, que questionou a revogação, pela MP, do Artigo 31 da Lei 10.848/2014, que excluía a Eletrobras e suas controladas (Furnas, Companhia Hidroelétrica do São Francisco, Eletronorte, Eletrosul e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica) do Programa Nacional de Desestatização.

Na decisão, Kitner afirma que o governo federal não justificou a urgência de editar uma MP “no apagar das luzes” do ano passado “para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional”.

“A Medida Provisória 814/2017, que revogou lei anterior, que tirava a Eletrobrás do programa de desestatização, possibilitando a sua privatização, é flagrantemente inconstitucional e, de tal modo, precisa ser assim declarada, mesmo que em sede incidental, através de uma ação popular, pois não possui urgência, violando um rol de dispositivos legais e constitucionais”, colocou Antônio Campos.

“Dedico essa luta e essa decisão à memória de Miguel Arraes de Alencar, que, noutro momento, também resistiu contra privatização da Chesf e do Rio São Francisco. Outros embates virão”, acrescentou o advogado.

Segundo Cláudio Kitner, apesar de haver estudos sérios que atestam o crescente endividamento das empresas públicas do setor elétrico, as leis sobre o setor não poderiam ser modificadas sem a “imprescindível” participação do Congresso Nacional nas deliberações sobre o tema.

“Lado outro, a estratégia de governo federal de se valer do recesso do Parlamento e das principais instituições públicas envolvidas, para editar uma medida provisória, por si só, está a indicar que há risco iminente de alienação à iniciativa privada das estatais do setor elétrico, sem o devido respeito às regras constitucionais de edição de leis ordinárias, caso não intervenha o Poder Judiciário”, escreveu o juiz.

Ministro das Minas e Energia

O Ministério das Minas e Energia não aprovou a decisão e emitiu nota contestando a liminar. Segundo a nota, “o ministério reitera que o detalhamento que será encaminhado ao Congresso Nacional reconhece que a União, como controladora majoritária, não tem a condição de prover os recursos que a empresa necessita para preservá-la como uma corporação brasileira”.

Confira a íntegra da nota

“Tendo em vista a decisão liminar do excelentíssimo juiz federal da 6ª Vara Federal de Pernambuco, Cláudio Kitner, o Ministério de Minas e Energia (MME) esclarece que não foi ouvido previamente na decisão e que está apresentando a manifestação legal confiando na sua consistência e reversão da decisão citada.

O objetivo da revogação do dispositivo legal que retirou a Eletrobrás do PND não é “alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional, sem imprescindível participação do poder legislativo na sua consecução”. Tanto é assim, que a Exposição de Motivos nº 84, de 2017, que acompanha a Medida Provisória nº 814, de 2017, explicita que “ a revogação em tela não antecipa as discussões de mérito relacionadas ao tema, que serão debatidas com a sociedade em proposta legislativa especifica a ser enviada ao Congresso Nacional”.

A Exposição de Motivos nº 84, de 2017, também deixa claro que a revogação visa apenas a “permitir, com plena segurança, que sejam contratados e iniciados os estudos da situação econômica e financeira da Eletrobras, garantindo substancial ganho no cronograma da operação, com vista a concluí-la no ano de 2018”.

O MME reitera que o detalhamento que será encaminhado ao Congresso Nacional reconhece que a União, como controladora majoritária, não tem a condição de prover os recursos que a empresa necessita para preservá-la como uma corporação brasileira, conciliando competitividade, valorização da empresa e desoneração dos contribuintes, evitando o desperdício de recursos públicos escassos no pagamento de ineficiências, e beneficiando os consumidores pela promoção e inovação no setor elétrico“.

Com informações da FolhaPE

Deixe um comentário