Lei aprova o uso de cães-guias em Pernambuco

(Foto: Internet)

A nova lei prevê multa de R$ 1 mil a R$ 50 mil para o estabelecimento que impedir a entrada do deficiente com o cão-guia. (Foto: Internet)

Pessoas com deficiência visual poderão permanecer acompanhadas de seus cães-guias em supermercados, estabelecimentos comerciais, shoppings, igrejas e no transporte coletivo. Para isso, quem precisa de animal deve ocupar o assento mais amplo e perto das passagens e saídas. Não é necessário colocar a focinheira no animal. É o que afirma a Lei 15.875, sancionada pelo governador Paulo Câmara e publicada no Diário Oficial da sexta-feira (8). Segundo o decreto, essas pessoas têm direito a ir aos locais onde é servida refeição e poderão entrar pela entrada principal, usando tanto o elevador de serviço quanto o social, em qualquer prédio público ou particular. A nova lei prevê multa de R$ 1 mil a R$ 50 mil para o estabelecimento que impedir a entrada do deficiente com o cão-guia.

A notícia foi encarada como uma conquista por Ivanilton Portela, 41 anos. Ele, que ensina em duas cidades, está em treinamento com um cão-guia da raça labrador e em breve terá o companheiro só para ele. “Agora, nosso direito está garantido. Antes era impossível circular com um cão-guia em qualquer lugar. Com a lei, seremos mais respeitados”, comemorou.

O espaço simula uma avenida com semáforo sonoro e obstáculos comumente encontrados pelos cegos na cidade como orelhões, desníveis na calçada, árvores e postes. A intenção é preparar o animal em segurança e com mais facilidade para andar no ambiente urbano. O deficiente visual deverá carregar uma carteira de vacinação do animal e uma outra atestando o treinamento.

Fonte FolhaPE

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