Lei do vereador Gilmar Santos é sancionada e prevê multa para quem passar ‘trotes’

Lei é de autoria do vereador Gilmar Santos.

A Lei nº 3.075/2018, de autoria do vereador Gilmar Santos (PT), foi sancionada pelo prefeito Miguel Coelho na última semana. A norma estabelece que o município de Petrolina deverá aplicar multas para coibir os trotes – acionamento telefônico indevido, motivado por má-fé – que diariamente atrapalham o atendimento dos serviços públicos de saúde e segurança pública.

Segundo Gilmar, com o sancionamento da Lei, está sendo atendida “uma reivindicação da sociedade, dos profissionais da saúde e de segurança, tão prejudicados por esse comportamento de pessoas mal-intencionadas, as quais contribuem para elevar o estresse de quem opera esses serviços, dificultam o acesso para quem realmente necessita deles e prejuízos aos cofres públicos”.

Crime

A comunicação falsa de crime ou de contravenção já se encontra tipificada no código penal como crime (art. 340), com pena de detenção de um a seis meses, ou multa.

No entanto, o caráter estritamente punitivo, como revela todas as ações que vislumbram na atribuição ou aumento de pena a solução para os problemas cotidianos, não tem dado conta de solucionar os acionamentos indevidos.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, em 2016 foram mais de 20 mil ligações deste tipo, para registrar ocorrências que não existiam. A Central da PM já chegou a receber cerca de trezentos acionamentos indevidos entre os meses de dezembro de 2016 a janeiro de 2017.

Com estes acionamentos, além do prejuízo ao erário público, o atendimento de quem realmente está precisando do serviço é prejudicado. No caso do SAMU, por exemplo, estas ligações indevidas contribuem sobremaneira para o aumento do tempo resposta.

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