Manoel da Acosap é condenado a pagar 10 salários mínimos para Cristina Costa após confusão

Manoel da Acosap fala à imprensa sobre sentença. (Foto: Blog Waldiney Passos)

Foi divulgada no início desta semana no Diário de Justiça do Estado de Pernambuco, a sentença em desfavor do vereador Manoel da Acosap (PTB), pelo crime de lesão corporal contra a vereadora do Partido dos Trabalhadores (PT), Cristina Costa.

Após confusão, durante entrevista no programa “Super Manhã” na Rádio Jornal, com Waldiney Passos, no dia 06 de janeiro de 2017, a Vereadora Cristina Costa entrou com um processo na Justiça acusando o parlamentar de lesão corporal. O episódio polêmico de troca de agressões, aconteceu após uma discussão sobre os atrasos nos salários dos servidores de Petrolina (PE).

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A sentença foi dada pelo Juiz de Direito Paulo de Tarso Duarte Menezes da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Petrolina. Na decisão o Juiz considerou que o fato, mesmo violento, é de menor potencial ofensivo, e ainda ressaltou que o réu não é reincidente. Nestas circunstância, o Juiz resolveu substituir a pena de três meses de detenção, por uma multa no valor de 10 salários mínimos.

“RESOLVO por substituir a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária, consistente no pagamento de dez salários mínimos à vítima, tudo na forma do art. 45, § 1º, do Código Penal, considerando, ainda, a aplicação da pena privativa de liberdade em patamar mínimo, bem como que os ganhos mensais declarados do condenado giram em torno de R$16.000,00, tudo conforme interrogatório judicial.”

Na manhã desta quinta-feira (19), após a sessão ordinária da Câmara de Vereadores, Manoel da Acosap falou à imprensa sobre a sentença. “Neste processo a gente vai recorrer em 2ª instância, e vamos aguardar, eu não vou me precipitar em fazer qualquer pronunciamento, seja favorável a mim ou desfavorável, enquanto não houver um parecer final”.

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