Mesmo após suspensão, multas de trânsito continuarão sendo parceladas em Pernambuco

(Foto: JC Imagem)

A suspensão da Portaria de número 53/2018 publicada, nesta segunda-feira (21), no Diário Oficial da União pelo Departamento Nacional de Transito (Denatran) não inviabilizará o parcelamento de multas feito pelo Departamento de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE).

A realização do parcelamento de multas vigente é baseada na resolução de número 697/2017, do Conselho Nacional de Trânsito.

De acordo com o Denatran, “o ato publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira suspende (apenas) os procedimentos técnicos que deveriam ser adotados pelos órgãos fiscalizadores do Sistema Nacional de Trânsito para a prática do parcelamento”.

Pernambuco aderiu ao uso de cartões de débito ou crédito para o pagamento parcelado das multas de trânsito desde o ano passado. Ainda segundo o Denatran, o objetivo da suspensão publicada hoje é de “proporcionar melhores condições ao cidadão que optar pelo referido parcelamento, além de incluir, em um normativo que será publicado em breve, outros tributos, como o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Licenciamento Anual, por exemplo”.

Fonte JConline

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