Ministério Público Eleitoral recomenda que entidades não realizem propaganda eleitoral durante cultos

(Foto: Ilustração)

Uma decisão do Ministério Público Eleitoral (MPE) de Pernambuco orientou entidades religiosas a não realizarem campanha eleitoral em igrejas ou durante os cultos. O documento ainda alerta que os templos não utilizem recurso próprio para financiar candidaturas.

O documento foi assinado pelo procurador regional eleitoral em Pernambuco, Francisco Machado Teixeira e foi encaminhado aos partidos políticos, a fim de que todos fiquem cientes. A recomendação alerta que, de acordo com a Lei das Eleições, é proibida a propaganda política no interior das igrejas, uma vez que os templos constituem bens de uso comum.

O procurador regional alega que a liberdade religiosa não pode ser usada como argumento para a prática de atos proibidos pela legislação. Machado também acredita que a utilização dos recursos dos templos em benefício de candidatos causa desequilíbrio no pleito, o que pode atingir gravemente a normalidade e a legitimidade das eleições.

“Essas práticas ilícitas podem levar à cassação do registro ou do diploma dos candidatos eleitos”, o procurador regional eleitoral do estado na sua decisão.

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