MP recomenda a prefeito de Bodocó se abster de utilizar propaganda institucional para promoção pessoal

MPPE determinou ainda que eventos com dinheiro público devem trazer valor do investimento (Foto: Reprodução/Facebook)

Túlio Alves (DEM), prefeito de Bodocó, município do Sertão pernambucano foi aconselhado a se abster de utilizar propaganda institucional para fazer promoção pessoal. A recomendação veio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), na quarta-feira (13).

Segundo o órgão, o gestor não deve utilizar o site e redes sociais da Prefeitura para vincular sua imagem ou de grupo de pessoas à marca da administração pública ou que caracterize promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

A recomendação foi emitida  pelo promotor de Justiça Bruno Pereira de Lima. No entendimento de Lima, o site institucional e redes sociais da Prefeitura não “devem conter nada que faça promoção pessoal da pessoa física de gestores, ex-gestores e servidores públicos” e que tais atitudes caracterizam “promoção pessoal pode caracterizar ato de improbidade administrativa”.

Recomendação sobre eventos

O MPPE também orientou o prefeito em relação a organização de eventos com dinheiro público. Caberá a gestão informar em placas o valor da atração contratada, nome da empresa responsável pela estrutura de palco e valor; nome da empresa responsável pelo equipamento de som e o valor e a origem do recurso.

Outro lado

Nossa produção entrou em contato com a Prefeitura de Bodocó, solicitando uma resposta do prefeito a respeito das orientações do MPPE. Em nota o município afirmou estar ciente da recomendação e afirmou que Túlio Alves “continuará seguindo a lei”.

Leia a seguir a íntegra da nota:

A recomendação foi entregue ao município de Bodocó em 13/03/2019, através do ofício nº 88/2019- PJBOD, expedido pela Promotoria de Justiça de Bodocó.

A obrigatoriedade  de colocação de placas no estado de Pernambuco quando realização de festas, a qual deve conter informações, foi imposta pela lei estadual n° 15818/2016 e tem força obrigatória dentro do estado de Pernambuco, não sendo uma obrigação especial para o município de Bodocó, logo o município de Bodocó cumpre essa norma jurídica desde então.

A recomendação do Ministério Público virá a orientar a administração pública sobre o princípio da impessoalidade constante na Constituinte Federal de 1988. 

O município segue os princípios da lei, não a fere, o gestor usa sua página pessoal para informar as ações que estão sendo executadas pelo governo. Está ciente e continuará seguindo a lei; continuará cumprindo-a. 

A gestão está comprometida em continuar promovendo o bem comum a população através de obras, ações e serviços. Com relação a eventos, é natural a preocupação do MP para que as leis sejam cumpridas e o município continuará a seguir.

Deixe um comentário