MPF e MPPE estabelecem data fixa para início de atividades de promotores eleitorais em Pernambuco

Na Resolução Nº 02/2017, estabeleceu-se o dia 1º de outubro, de anos ímpares, para o começo do biênio fixo das atividades. (Foto: Reprodução)

O Ministério Público Federal e o Ministério Público de Pernambuco decidiram, conjuntamente, designar uma data fixa para o início das atividades eleitorais dos promotores de justiça no estado.

Na Resolução Nº 02/2017, estabeleceu-se o dia 1º de outubro, de anos ímpares, para o começo do biênio fixo das atividades. Essa regra entrará em vigor a partir de 2019, para que haja tempo suficiente para a implementação da mudança. O procurador-geral de Justiça deverá enviar a relação com os nomes dos promotores de justiça do estado que serão designados para o biênio seguinte para o procurador regional eleitoral em Pernambuco até o dia 1º de setembro dos anos ímpares.

Em caso de vaga na função eleitoral durante o biênio fixo, haverá uma nomeação temporária para a conclusão do mandato. Como o biênio fixo só entra em vigor a partir de 2019, também serão feitas designações provisórias até 30 de setembro desse mesmo ano, assim que os mandatos de promotores eleitorais atuais terminarem.

No entendimento do Ministério Público Federal, no cumprimento de sua função eleitoral, a implantação de uma data fixa facilitará o acompanhamento dos mandatos, além de beneficiar a comunicação entre a Unidade e os promotores eleitorais, principalmente nas capacitações que são promovidas pela Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE).

Fonte Blog do Jamildo

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