MPPE recomenda combater poluição sonora causada por propaganda eleitoral em Araripina

MPPE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos partidos políticos, às coligações, aos candidatos a cargos eletivos, aos proprietários de carros de som e a todos que pretendam realizar propaganda eleitoral por meio da emissão de sons ou ruídos, bem como à Prefeitura de Araripina, à 2ª Companhia de Polícia Militar e ao 7º Batalhão da Polícia Militar uma série de medidas para prevenir a prática do delito de poluição sonora, cooperando assim com a lisura do processo eleitoral e a manutenção da ordem pública no município de Araripina.

De acordo com a promotora de Justiça Eleitoral Juliana Pazinato, a propaganda por meio de instrumentos sonoros, especialmente através dos carros de som, é amplamente utilizada nos períodos de campanha eleitoral para a divulgação de candidaturas e de plataformas políticas por quase todos os candidatos, em todo o território nacional. No entanto, conforme apontou a promotora de Justiça, “a cada período eleitoral ocorre um aumento significativo de denúncias relativas à emissão exacerbada de sons e ruídos, em razão de uma forte atuação clandestina e das dificuldades de fiscalização e controle pelo Poder Público, o que acaba até mesmo impossibilitando ou dificultando a aceitação e a compreensão de qualquer das inúmeras simultâneas mensagens passadas pelos candidatos”.

O MPPE recomendou aos partidos políticos, coligações, candidatos, proprietários de carros de som e demais pessoas que pretendem realizar propaganda eleitoral por meio da emissão de sons ou ruídos, que se abstenham de instalar alto-falantes, cornetas ou outras fontes de emissão de ruídos em qualquer área pública. Caso os equipamentos sejam instalados em área particular, os responsáveis devem assegurar que o ruído não alcance área pública, ainda que em níveis sonoros considerados baixos, sem que disponham de prévia autorização específica do Poder Público e da Justiça Eleitoral.

Também não devem ser instalados alto-falantes ou outras fontes de ruídos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; de hospitais e casas de saúde; e de escolas, bibliotecas e igrejas, quando estiverem em funcionamento. Além disso, devem ser tomadas as medidas necessárias para garantir o eficaz isolamento acústico dos imóveis onde serão realizadas festas, reuniões ou outras atividades potencialmente ruidosas, de modo a manter a propagação de ruídos no interior de tais logradouros

Com informações de Ascom

Deixe um comentário