Obras não autorizadas em área de preservação em Petrolina serão demolidas

As autorizações ambientais para novas edificações em áreas de preservação dependerão da licitude da ocupação.

A Prefeitura de Petrolina e a Agência de Meio Ambiente do município firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual se comprometeram com o Ministério Público Federal (MPF) e com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que vão prosseguir com o plano de regularização fundiária das ocupações em área de preservação permanente do Rio São Francisco, situadas no perímetro urbano da cidade.

A preocupação do MPF e do MPPE deve-se aos diversos inquéritos civis que tramitam e tratam de ocupações irregulares em áreas de preservação, que têm causado impactos ambientais na paisagem e precisam de um estudo-diagnóstico, onde serão observadas as medidas mínimas exigidas para a prevenção e mitigação de danos ao meio ambiente.

Em um primeiro momento, deverá ser elaborada a primeira etapa do plano, a qual consistirá de realização de estudos e levantamentos sobre os requisitos legais.

No final da etapa, será apresentado um cronograma que contemple os prazos de apresentação e execução, sendo levados em consideração a razoabilidade do tempo nas execuções. Em seguida, haverá o estudo das estimativas orçamentárias de cada ano fiscal.

As empresas que se encontram na área de preservação permanente, que exerçam atividades poluidoras e sem autorização ou licença, devem ser notificadas a implantarem controles ambientais necessários para desenvolverem suas atividades.

Novos imóveis e empreendimentos no local também deverão ser vetados até que os levantamentos e diagnósticos distingam as áreas de ocupação regular das que não poderão ser regularizadas.

As autorizações ambientais para novas edificações dependerão da licitude da ocupação, baseada em documentos, imagens, dados ou registros históricos, que atestem de forma inequívoca a data de consolidação da área de acordo com a legislação urbanística da época vigente.

Além disso, serão embargadas, interditadas, removidas e demolidas, obras e ocupações em toda a extensão do Rio São Francisco, dentro do município de Petrolina, quando em área de preservação e não autorizadas por órgão ambiental competente.

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