Odacy afirma que não está impedido de concorrer à prefeitura de Petrolina

Para Odacy Amorim, não existe desculpa para qualquer tipo de prática de violência contra a mulher/Foto:ALEPE

Conforme Odacy, o processo em questão foi uma auditoria feita pelo TCE-PE na Câmara de Vereadores e não julgamento de prestação de contas. (Foto: ALEPE)

O deputado estadual Odacy Amorim, PT, pré-candidato a prefeito de Petrolina, esclarece que não tem nenhum impedimento na sua pré-candidatura a prefeito. O mesmo processo que aparece na lista do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral nesta terça-feira (5) também foi motivo  de comentários nas eleições de 2012 quando o parlamentar disputou pela primeira vez a Prefeitura e no pleito de 2014, ano de sua reeleição de deputado, e houve entendimento sem que houvesse prejuízo ao seu registro de candidatura.

Conforme Odacy, o processo em questão foi uma auditoria feita pelo TCE-PE na Câmara de Vereadores e não julgamento de prestação de contas. Mesmo assim na época, ele era vereador, não era ordenador de despesas, ato que cabia ao presidente da Casa, cargo que Odacy nunca ocupou na Casa Plínio Amorim. Não foi feito nenhuma ação para devolução de recursos, porque a auditoria comprovou que não teve dolo ao erário.

“Foi uma auditoria do TCE que não solicitou reembolso de recursos e, portanto não poderia haver ato de improbidade, pois não houve dolo ao erário. Já passamos por essa situação em 2012 e 2014 e o TRE-PE referendou nossa candidatura a prefeito e na reeleição para a Assembleia Legislativa”, explicou Odacy, acrescentando que nos dois anos em que foi prefeito de Petrolina, em 2007 E 2008, teve suas contas aprovadas pelo TCE.

Já o TSE, ao avaliar a questão, confirmou o entendimento do Tribunal de nosso estado reconhecendo e mantendo a condição de elegibilidade. Dessa forma, reitera a sua elegibilidade, afirmando que já foram tomadas as medidas jurídicas cabíveis para evitar novos constrangimentos desta ordem no futuro, confiando que o mesmo entendimento adotado pela Justiça Eleitoral no ano de 2014 será reafirmado para o presente pleito.

Com informações da ASCOM

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