Operação Catuaba: Gilmar Mendes barra execução de pena para condenados em 2ª instância

(Foto: Arquivo)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes barrou através de uma liminar a execução de pena de quatro réus condenados em segunda instância na Operação Catuaba.

A decisão de Gilmar beneficiou Daniel dos Santos Moreira, Eliezer dos Santos Moreira, Raniery Mazzilli Braz Moreira e Maria Madalena Braz Moreira, detidos desde junho de 2017.

Gilmar tomou a decisão por meio de um habeas corpus no dia 5 de março e beneficiou os condenados na investigação de sonegação fiscal no setor de bebidas. Segundo a Justiça, os réus cometeram os crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, falsificação de papéis públicos.

Após o cumprimento do início da pena, os réus entraram com habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas receberam negativas. Ao recorrer ao Supremo, a defesa dos réus afirmou que o entendimento da Corte máxima que permite o cumprimento provisório de pena, após confirmação da condenação em 2ª instância, não tem “efeito vinculante”.

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, está sendo cobrada a levar a discussão sobre a prisão em 2ª instância a Corte, para definir o futuro político do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Existe uma pressão para que o Supremo firme um entendimento único sobre a possibilidade de prisão em segunda instância, o que ocasionaria a prisão de Lula.

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