Pernambuco: lei estadual proíbe corte de água e energia durante feriados e final de semana em residências de consumidores inadimplentes

Lei estadual fortalece direito do consumidor (Foto: Reprodução/Internet)

Os consumidores de Pernambuco podem celebrar uma vitória em relação aos seus direitos. A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) e Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) estão proibidas de fazer o corte no fornecimento de água e energia nas residências com pendências financeiras.

Segundo a Lei Estadual nº 16.534/2018, sancionada pelo governador Paulo Câmara (PSB) na quinta-feira (10) é vedado o corte aos finais de semana e feriados declarados por lei. A proibição vale para serviços “às dezesseis horas das sextas-feiras, aos sábados e domingos e feriados declarados por Lei”.

O texto é claro quanto a permissão para o corte no abastecimento aqueles que tiveram conta em atraso mediante “prévia comunicação por parte da empresa”. Caberá ao Poder Executivo fiscalizar as atividades da Celpe e Compesa, para que o contribuinte em débito não seja afetado conforme prevê o texto sancionado.

A lei é de autoria do deputado estadual Ricardo Costa (PP). De acordo com a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, as fornecedoras podem efetuar o corte desde que avisem com 15 dias de antecedência. Quem for lesado pode acionar a justiça e cobrar seus direitos.

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