Petrolina: advogado orienta sobre cuidados na hora de efetuar a matrícula escolar

Os pais não podem ser obrigados a comprar o material na própria escola. (Foto: Internet)

O advogado especializado em Direito do Consumidor, Ricardo Penalva, elencou as principais informações que se deve ter na hora de efetuar matrículas escolares, referentes ao aumento da mensalidade, reserva de vaga, fiador, desistência de matrícula, entre outros.

De acordo com Ricardo, o reajuste da mensalidade pode ser feito somente uma vez ao ano, devendo o novo valor ser informado aos pais 45 dias antes do final do período da matrícula.

Em relação à reserva de vaga ou matrícula antecipada, as escolas podem cobrar a taxa de reserva de vaga ou adiantamento de matrícula, mas os valores pagos devem ser obrigatoriamente abatidos na primeira mensalidade do ano subsequente.

Outro ponto lembrado pelo advogado foi o fato de as escolas não poderem exigir fiador ou qualquer tipo de garantia como condição para realizar ou renovar a matrícula.

As unidades escolares também não podem exigir documentos que comprovem a quitação de dívidas do aluno com a instituição de ensino anterior.

Já o aluno inadimplente não tem direito à renovação da matrícula na mesma escola, mas poderá solicitar sua transferência para outra instituição de ensino.

É importante lembrar que, mesmo inadimplente, a escola não poderá aplicar ao aluno sanções pedagógicas (suspensão de provas, retenção de documentos, impedimento de frequentar às aulas), nem o expor a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Materiais escolares

Os pais não podem ser obrigados a comprar o material na própria escola, devendo a instituição de ensino fornecer a lista para que eles possam pesquisar os preços e escolher o fornecedor de sua preferência. É importante lembrar que a Lei nº 9.870/99 proíbe a exigência da compra dos materiais de uso coletivo aos alunos.

Desistência da matrícula

A desistência é possível, desde que esta seja solicitada antes do início das aulas, podendo a escola reter até 10% do valor pago na matrícula, como forma de suprir suas despesas administrativas.

O advogado alerta para que os pais fiquem atentos às cláusulas do contrato e, em caso de dúvidas, procurem sempre os órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Deixe um comentário