Petrolina: após decisão judicial, academia deve desocupar área do Parque Municipal Josepha Coelho

(Foto: Internet)

Após ação da prefeitura de Petrolina (PE), a justiça de Pernambuco determinou que a academia de musculação situada no Parque Municipal Josepha Coelho, em Petrolina (PE), deve desocupar a área, reintegrando o espaço ao município. A decisão concedeu o prazo de 30 dias, após a intimação do estabelecimento.

Em 2016, após licitação, a academia conseguiu, por meio de contrato de concessão nº 388/2016, o uso de espaço público para exploração de serviços de academia e lanchonete nas dependências do Parque. No entanto, em março de 2017, a prefeitura publicou o decreto n. 35/2017 que dispôs sobre a nulidade do processo licitatório, visto que seria necessária a autorização expressa do Poder Legislativo Municipal para a concessão regular de uso de bem público, de acordo com a Lei Orgânica Municipal.

“Embora a Administração Pública Municipal, durante a gestão antecessora, tenha deflagrado a Concorrência Nacional Nº 009/2016 e por consequência o Processo Licitatório Nº 271/2016, em que se permite a exploração comercial por meio da Concessão de uso onerosa de dependências do Parque Municipal Josepha Coelho, não restou observada a exigência legal de autorização legislativa específica aplicável à espécie; que a autorização legislativa era medida indispensável para validade da concessão de uso, configurando-se tal ausência falha insanável em todo o procedimento licitatório ensejando a sua nulidade, concluindo dizer que a sua não observância impede a produção dos seus efeitos tornando-o, assim, ilegal”, diz o decreto.

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A academia questionou a necessidade de autorização do Legislativo, mas o pedido não foi acolhido. “Observo que a decisão veiculada pelo plenário do STF na ADI nº 676/RJ (…), no sentido de que não é possível subordinar a celebração de convênios, acordos, contratos e atos dos secretários do poder executivo à aprovação do poder legislativo, não alcança a específica situação discutida no presente feito”, diz parte da decisão.

Agora, a juíza de Direito, Elisama de Sousa Alves, julgou procedente a ação de reintegração de posse ajuizada pelo município de Petrolina e determinou que a academia desocupe o espaço no Parque Josepha Coelho no prazo de 30 dias após a intimação da empresa. Além disso, caso seja necessário, a juíza autorizou o uso da força policial para que a decisão seja cumprida. Vale ressaltar que cabe ainda recurso da decisão expedida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE).

Nosso blog entrou em contato com a academia e foi informado que o estabelecimento vai recorrer da decisão. Ainda segundo a direção da empresa, uma nota de esclarecimento está sendo preparada. Reiteramos que o blog está aberto para receber o posicionamento, bem como os esclarecimentos sobre as providências que serão tomadas e o futuro do estabelecimento.

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