Petrolina: homem supostamente embriagado cai com carro no rio e é multado pela AMMA

A multa de R$ 5 mil, entretanto, a depender da reincidência e da gravidade, prevê punição de até R$ 50 milhões. (Foto: ASCOM)

Um fato inusitado chamou a atenção nesta semana na Porta do Rio, em Petrolina (PE). Um condutor, supostamente embriagado, perdeu perdeu o controle do seu veículo e caiu dentro do Rio São Francisco. O homem, que se recusou a realizar o teste do bafômetro, foi multado pela Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) em R$ 5 mil.

A Guarda Municipal foi acionada e prestou amplo apoio até a chegada da Polícia Militar. O motorista teve o carro rebocado pelo guincho da Autarquia Municipal de Mobilidade de Petrolina (AMMPLA).

Por entrar no rio com o carro, o motorista infringiu o artigo 61 que penaliza aquele que causar poluição de qualquer natureza, que possam resultar em danos à saúde humana, animal ou a biodiversidade. Além disso, foi enquadrado no inciso 5º do artigo 62, que pune quem lançar resíduos sólidos, líquidos, gasosos, sejam eles oleosos ou não que venham a causar danos ambientais. Ambos fazem parte do Decreto Federal 6.514 que regulamenta as infrações e sanções administrativas referentes ao meio ambiente.

A multa de R$ 5 mil, entretanto, a depender da reincidência e da gravidade, prevê punição de até R$ 50 milhões. De acordo com o diretor-presidente da AMMA, Rafael Oliveira, todo cidadão pode acionar a AMMA quando perceber algo errado.

“O Rio São Francisco é o nosso maior bem e precisamos, cada vez mais, termos consciência e cuidar dele. Quando um veículo entra no rio, está contribuindo para que a poluição, a sujeira e, principalmente, os óleos presentes nele, prejudiquem todo o ecossistema. Por isso, nós cidadãos também somos fiscais e devemos denunciar quando houver alguma irregularidade”, explica.

Para denúncias, as pessoas podem entrar em contato pelo telefone da Agência Municipal do Meio Ambiente 3861- 4382, da Guarda Municipal nos finais de semana, através do telefone 153, ou da Ouvidoria Municipal 156.

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