Petrolina: processo de regularização fundiária do Cosme e Damião começa nesta segunda

Proprietários devem comparecer à associação de moradores do bairro a partir das 19h desta segunda.

Nesta segunda-feira (11), a Prefeitura de Petrolina dará início ao processo de regularização fundiária do bairro. O trabalho será dividido em etapas, sendo que a primeira consiste na coleta de documentos dos imóveis e cadastramento dos proprietários.

Todos os donos de terrenos, casas e prédios do bairro devem comparecer na sede da Associação de Moradores do Cosme e Damião a partir das 19h, onde serão recebidos os documentos para regularização.

As equipes do programa Petrolina Legal, idealizado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDURBH), vão receber esses documentos pelo menos até a próxima sexta-feira (15). Este período pode ser maior ou menor, a depender da demanda de trabalho.

Depois disso, todos os documentos serão analisados e comparados com o Cadastro de Imóveis do Município. Em seguida, os proprietários que estiverem com tudo em conformidade com a legislação municipal estarão aptos a receber as escrituras dos seus imóveis.

Para Giovanni Costa, titular da SEDURBH, os moradores passarão a ter “seus imóveis regularizados” e o município poderá combater a clandestinidade e a invasão de áreas públicas”.

Confira a lista de documentos necessários para dar entrada no processo de regularização fundiária

  • Cópia do Título de Doação ou Contrato de Compra e Venda ou outro documento que demonstre a posse pacífica e contínua, por pelo menos de 05 (cinco) anos. (art. 47, VII, “a”, Lei Federal nº 11.977/09)*;
  • Declaração de insuficiência de recursos, assinada pelo requerente, para adquirir imóvel com recursos próprios sem comprometer o seu sustento e de sua família (preenchida no momento do requerimento) ;
  • Declaração de renda mensal familiar, por meio de contracheque, pró-labore ou outro documento que demonstre ser a renda mensal familiar abaixo de R$ 9.370,00 (nove mil, trezentos e setenta reais), de acordo com o Programa Minha Casa, Minha Vida (art. 2º da Lei Federal nº 11.977/09) (preenchida no momento do requerimento);
  • Certidão Negativa do Cartório de Imóveis, que conste não haver outro imóvel em nome do requerente e do seu cônjuge;
  • Cópia da Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se divorciados com averbação);
  • Cópias do CPF e RG (do casal);
  • Cópia da Carteira Profissional;
  • Cópia do Título de Eleitor
  • Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (menor idade);
  • Declaração escolar dos filhos;
  • Comprovante de residência atualizado (últimos três meses);
  • Cartão Bolsa Família (se houver);
  • Foto colorida frontal do imóvel

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