Por solicitação de MPBA, processo seletivo simplificado em Campo Formoso é suspenso

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A Justiça acatou pedido do Ministério Público Estadual da Bahia e determinou a suspensão do processo seletivo simplificado do Município de Campo Formoso. Na decisão proferida na última quinta-feira (30), o juiz Francisco Pereira de Morais determinou ainda a reabertura do prazo de inscrição para preenchimento dos cargos, sem a exigência de qualquer experiência profissional anterior.

Segundo o promotor de Justiça José Carlos Rosa de Freitas, autor da ação civil pública ajuizada contra o Município de Campo Formoso e a Secretaria Municipal do Trabalho, Ação Social e Combate á Pobreza, o Edital 01/2016 apresenta ilegalidades e exigências insanáveis, como a exigência de experiência mínima de 12 meses na função pleiteada ou gestão em programas socioassistenciais e de inclusão digital.

“A exigência da comprovação da experiência profissional para os cargos de coordenador, assistente social, psicólogo, pedagogo, orientador social, auxiliar administrativo, cuidador social, cozinheiro, monitor, digitador, cadastrador de campo e motorista, mostra-se impertinente e, por consequência, impõe-se a sua exclusão das demais exigências do edital”, destacou o promotor de Justiça José Carlos de Freitas.

Além de impedir a exigência, o juiz determinou que seja garantida a reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência na quantidade estabelecida no Decreto Federal 3.298/99, que estabelece que o candidato portador de deficiência concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

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