Prefeitura realiza fiscalização ambiental e de funcionamento em postos de combustíveis e empresas de Juazeiro

(Foto: ASCOM)

Na última semana, a Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano intensificou fiscalização em postos de combustíveis e estabelecimentos de médio e grande porte na cidade. A ação teve como objetivo a verificação da licença ambiental e de funcionamento.

Além dos postos de combustíveis as lojas de conveniências, churrascarias, mecânicas, transportadoras, concessionárias, autoescolas e empresas agrícolas foram fiscalizadas. Ao todo 61 estabelecimentos foram visitados, destes, 27 foram notificados por não portarem a licença de funcionamento no estabelecimento, 15 estabelecimentos foram autuados por não possuírem a licença 2017, os outros 19 estabelecimentos estão regulares.  Para os que estão em débito com as licenças, o prazo dado para que os mesmos se regularizem foi de 5 a 10 dias.

Os estabelecimentos visitados estavam localizados nos bairros: João XXIII, Castelo Branco, Piranga, João Paulo II, Itaberaba, Tabuleiro, Santo Antônio, Palmares, Malhada da Areia, Vila Tiradentes, Tancredo Neves, Jardim Vitória, Avenida Adolfo Viana e Rua Oscar Ribeiro.

A ação aconteceu com base na Lei Municipal 018/2016 que rege sobre o Código de Polícia Administrativo e firma ainda em seu Art. 261 que o funcionamento de estabelecimento comercial, industrial, de crédito, seguro, capitalização, religioso, de prestação de serviço de qualquer natureza, profissional ou não e as empresas em geral dependerão da licença de funcionamento para prestar a atividade remunerada.

A fiscalização acontecerá em toda a cidade. “O nosso trabalho é para coibir que comércios funcionem na cidade sem a devida autorização. Para o funcionamento de estabelecimentos com mais de 100m2 é necessário o laudo do Corpo de Bombeiro reconhecendo se o espaço está apto ou não para realizar a atividade. Nosso compromisso é com a segurança da população”, explicou Jailson Silva, Diretor de fiscalização.

A fiscalização municipal ainda frisa que os estabelecimentos devem cumprir a o que está descrito no Art. 265 e 266 que diz o seguinte: O alvará deverá ser mantido em bom estado de conservação, devendo ser afixado em local visível e exibido à autoridade fiscalizadora sempre que exigido. O segundo artigo descreve: Nos casos em que seja verificado o funcionamento de estabelecimentos ou exercício de atividades sem a concessão de alvará, sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei.

A Secretaria informa ainda que a população pode realizar denúncias e reclamações através do telefone (74) 3612 3574, pelo 153 da Guarda Municipal (ligação gratuita) ou pessoalmente na sede da Secretaria que fica na Rua Oscar Ribeiro s/n Centro.

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