Preocupados com o desabastecimento de combustíveis na cidade, motoristas fazem filas nos postos de Petrolina; governo afirma que se trata de boato

Tudo começou com uma postagem da rede de postos PetroMega nas redes sociais sobre uma possível paralisação dos caminhoneiros. A União dos Caminhoneiros do Brasil (UDC) disse em nota, que a paralisação deve ocorrer após o feriado de 7 de setembro. Algumas autoridades já se pronunciaram e afirmam que a notícia se trata de boato.

A publicação provocou apreensão e corrida a postos de combustíveis no estado de Pernambuco desde a noite deste sábado (01). Em Petrolina (PE), motoristas já estão fazendo filas nos postos de combustíveis. Segundo Gustavo Conserva, proprietário do posto Lorena III, que fica próximo a Honda Brasil Motos, o movimento no posto está grande e a fila só aumenta.

O presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Pernambuco (Sindicombustíveis-PE), Alfredo Pinheiro Ramos, diz que a população deve ficar tranquila porque não há desabastecimento nos postos e é remota a possibilidade de uma nova greve semelhante a que aconteceu em maio.

“Desacreditamos 99% que vá acontecer uma nova greve com aquela dimensão. Uma rede de postos colocou isso na internet e viralizou. Isso sem falar numa série de áudios requentados da antiga greve que estão circulando pelo whatsApp. Isso foi um absurdo, porque gerou tumulto e tirou a tranquilidade da população. É preciso penalizar quem publica esse tipo de nota”, observa Pinheiro Ramos.

Notificação

Sábado à noite, a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) e o Procon de Pernambuco informaram que na próxima segunda-feira (03), vão notificar a empresa PetroMega para prestar esclarecimentos sobre a nota veiculada ontem em suas redes sociais. “O informativo, sem qualquer fundamentação, alerta de forma irresponsável a população quanto à possibilidade de paralisação no abastecimento de combustíveis no estado”, diz a nota. A SJDH esclarece, ainda, que provocar alarme, anunciando perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto é crime previsto no Art. 41, da Lei de Contravenções Penais (LCP), sob pena de prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa. (Com informações do Jornal do Comércio)

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