Procon alerta consumidores sobre cobrança de seguros em passagens

A Coordenadoria de Defesa e Proteção do Consumidor está sediada à Rua José Petitinga, Nº 253, no bairro Santo Antônio (Foto: Ascom)

Em vigor desde 2015, a Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fez uma revogação na resolução que previa a oferta do seguro facultativo aos passageiros de ônibus em viagens interestaduais. Com a determinação, as empresas de ônibus interestaduais e internacionais não podem vender, e nem mesmo ofertar, o seguro nas passagens adquiridas nas rodoviárias.

Segundo informações divulgadas pelo PROCON de Juazeiro, o não pagamento do seguro facultativo não implica a falta de assistência ao viajante. Tanto o DPVAT, seguro obrigatório pago pelas empresas de ônibus, quanto o Seguro de Responsabilidade Civil (já incluso no valor da tarifa) garantem a segurança dos passageiros e oferecem assistência em caso de acidente.

As empresas devem manter cartazes com a proibição da venda de seguros em seus guichês de vendas, em local visível ao consumidor, até o dia 31 de dezembro de 2017.

Os consumidores que se sentirem lesados em seus direitos podem denunciar ao PROCON de Juazeiro localizado à Rua José Petitinga, 253, bairro Santo Antônio. Outras informações podem ser adquiridas através do telefone 3613 4523.

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