Procon-PE exige que pizzarias e restaurantes cobrem valor devido em pizzas com mais de um sabor

Os consumidores que se sentirem lesados também poderão denunciar no 0800 282 1512

As pizzarias e restaurantes pernambucanos têm até o dia 15 de janeiro para se adequar a nota técnica que o Procon-PE elaborou em relação a cobrança da pizza pelo sabor mais caro, quando o consumidor escolhe uma pizza de mais de um sabor. Para o órgão, a prática é abusiva e configura vantagem excessiva sobre o consumidor.

O que ocorre é que o comércio de caráter alimentício, ao vender a massa de dois sabores, cobra pelo sabor da mais cara. Por exemplo, se a pizza de presunto custa R$ 30 e a de queijo R$ 20, o consumidor ao fazer o pedido de uma pizza com os dois sabores é cobrado pelo valor da mais cara, pagando, neste caso, R$ 30. O entendimento é que o razoável a ser feito é a soma dos valores de cada pizza, seguido da divisão por dois.

Os estabelecimentos que não cumprirem a exigência feita pelo Procon-PE estão passivos de autuação. O documento foi enviado ao Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Pernambuco e à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PE), exigindo a adequação dos estabelecimentos para prática do preço médio e cobrança devida.

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